ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE JOINVILLE
23º GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA SANTA CATARINA
ENSINO MÉDIO REGULAR
ESTATUTO DO
GESC
GRÊMIO
ESTUDANTIL DA E.E.B. SANTA CATARINA
CAPÍTULO I
Da
denominação, Sede e Objetivos
Art.
1º. O Grêmio Estudantil da Escola de Educação Básica
Santa Catarina – GESC - é o órgão máximo de representação dos estudantes desta
escola, localizada na cidade de São Francisco do Sul – SC, e fundado em 2003
com sede neste Estabelecimento de Ensino.
Parágrafo
Único - As atividades do Grêmio reger-se-ão pelo presente
Estatuto aprovado em Assembleia Geral convocada para este fim.
Art.
2º. O Grêmio tem por objetivos:
I
- Representar condignamente o corpo discente;
II
- Defender os interesses individuais e coletivos dos alunos da escola;
III
- Incentivar a cultura literária, artística e desportiva de seus membros;
IV
- Promover a cooperação entre gestores, administradores, funcionários,
professores e alunos no trabalho escolar, buscando seus aprimoramentos;
V
- Realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural e educacional com
outras instituições de caráter educacional, assim como a filiação às entidades
gerais UMES (União Municipal dos Estudantes Secundaristas), UBES (União
Brasileira dos Estudantes Secundaristas) etc.;
VI
- Lutar pela democracia permanente na Escola, através do direito de
participação nos fóruns internos de deliberação da Escola.
CAPÍTULO II
Do
Patrimônio, sua Constituição e Utilização
Art.
3º. O patrimônio do Grêmio se constituirá por:
I
- Contribuição voluntária de seus membros;
II
- Contribuição de Terceiros;
III
- Subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes das contribuições;
IV
- Rendimentos de bens móveis e imóveis que o Grêmio venha a possuir;
V - Rendimentos auferidos em promoções da entidade.
V - Rendimentos auferidos em promoções da entidade.
Art.
4º. A Diretoria será responsável pelos bens
patrimoniais do Grêmio e responsável por eles perante as instâncias
deliberativas.
§
1° Ao assumir a diretoria do Grêmio, o Presidente e o
Tesoureiro deverão assinar um recibo para o Conselho Fiscal, discriminando
todos os bens da entidade.
§
2º Ao final de cada mandato, o Conselho Fiscal
conferirá os bens e providenciará outro recibo, a ser assinado pela nova
Diretoria.
§ 3
º Em caso de ser constatada alguma irregularidade na
gestão dos bens, o Conselho Fiscal fará um relatório e entregará ao Conselho de
Representantes de Classe na Assembleia Geral, para que possam ser tomadas as
providências cabíveis.
§ 4 º O Grêmio não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos sem ter havido prévia autorização da Diretoria.
§ 4 º O Grêmio não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos sem ter havido prévia autorização da Diretoria.
CAPÍTULO III
Da
Organização do Grêmio Estudantil
Art.
5º. São instâncias deliberativas do Grêmio:
a)
Assembleia Geral dos Estudantes;
b)
Conselho de Representantes de Turmas (CRT);
c)
Diretoria do Grêmio.
SEÇÃO I
Da
Assembleia Geral
Art.
6º. A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação
da entidade nos termos deste Estatuto e compõe-se de todos os sócios do Grêmio
e excepcionalmente, por convidados do Grêmio, que se absterão do direito de
voto.
Art.
7º. A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente:
I -
Nas datas estipuladas pelos estudantes na própria Assembleia;
II
- Ao término de cada mandato para deliberar sobre a prestação de contas da
Diretoria, parecer do Conselho Fiscal e formação da Comissão Eleitoral (CE) que
deliberará sobre as eleições para a nova Diretoria do Grêmio.
Parágrafo
Único. A convocação para a Assembleia será feita em Edital
com antecedência mínima de quarenta e oito horas (48), sendo esta de
competência da Diretoria do Grêmio.
Art.
8º. A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente
quando convocada por 2/3 do Conselho Fiscal ou 2/3 do Conselho de
Representantes de Turma ou 50% +1 da Diretoria do Grêmio. Em qualquer caso, a
convocação será feita com o mínimo de antecedência de 24 horas, com
discriminação completa e fundamentada dos assuntos a serem tratados em casos
não previstos neste Estatuto.
Art.
9º. As Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias
devem ser realizadas, em primeira convocação, com a presença de mais da metade
dos alunos da Escola ou, em segunda convocação, trinta minutos depois, com
qualquer número de alunos.
A Assembleia Geral vai deliberar com maioria simples dos votos, sendo obrigatório
o quórum mínimo de 10% dos alunos da Escola para sua instalação.
§
1° A Diretoria será responsável pela manutenção da
limpeza e da ordem quando for realizado qualquer evento, assembleias ou reunião
do Grêmio.
Art.
10º. Compete à Assembleia Geral:
a) Aprovar
e reformular o Estatuto do Grêmio;
b) Eleger
a Diretoria do Grêmio;
c)
Discutir e votar as teses, recomendações, moções,
adendos e propostas apresentados por qualquer um de seus membros;
d) Denunciar,
suspender ou destituir diretores do Grêmio de acordo com resultados de
inquéritos procedidos, desde que comunicado e garantido o direito de defesa do
acusado, sendo que qualquer decisão tomada neste sentido seja igual ou superior
a 2/3 dos votos;
e) Receber
e considerar os relatórios da Diretoria do Grêmio e sua prestação de contas,
apresentada juntamente com o Conselho Fiscal;
f)
Marcar, caso necessário, Assembleia Extraordinária,
com dia, hora e pautas fixadas;
• Aprovar a constituição da Comissão Eleitoral, sempre composta com alunos de todos os turnos em funcionamento na Escola, com número e funcionamento definidos na Assembleia.
• Aprovar a constituição da Comissão Eleitoral, sempre composta com alunos de todos os turnos em funcionamento na Escola, com número e funcionamento definidos na Assembleia.
SEÇÃO II
Do
Conselho de Representantes de Turma
Art.
11º. O Conselho de Representantes de Turmas (CRT) é a
instância intermediária de deliberação do Grêmio, é o órgão de representação
exclusiva dos estudantes, e será constituído somente pelos representantes de
turmas, eleitos anualmente pelos estudantes de cada turma.
Art.
12º. O Conselho de Representantes de Turmas se reunirá
ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pela
Diretoria do Grêmio.
Parágrafo
Único: O Conselho de Representantes de Turmas funcionará
com a presença da maioria absoluta de seus membros, deliberando por maioria
simples de voto.
Art.
13º. O Conselho de Representantes de Turmas será eleito
anualmente em data a ser deliberada pelo Grêmio e/ou equipe pedagógica.
Art.
14º. Compete ao Conselho de Representantes de Turmas:
a)
Discutir e votar sobre propostas da Assembleia Geral e da Diretoria do Grêmio:
b) Velar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e deliberar sobre os casos omissos;
c) Assessorar a diretoria do Grêmio na execução de seu programa administrativo;
d) Apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo convocar para esclarecimentos qualquer um de seus membros;
b) Velar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e deliberar sobre os casos omissos;
c) Assessorar a diretoria do Grêmio na execução de seu programa administrativo;
d) Apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo convocar para esclarecimentos qualquer um de seus membros;
e) Deliberar, dentro dos limites legais, sobre assuntos do interesse do corpo discente de cada turma representada;
f)
Deliberar sobre a vacância de cargos da Diretoria do Grêmio.
SEÇÃO III
Da Diretoria
Art.
15º. A Diretoria do Grêmio será constituída pelos
seguintes cargos:
I –
Presidente
II
- Vice-Presidente
III
- Secretário-Geral
IV
- 1° Secretário
V
- Tesoureiro-Geral
VI
- l ° Tesoureiro
VII
- Diretor Social
VIII
- Diretor de Imprensa
IX
- Diretor de Esportes
X -
Diretor de Cultura
XI
- Diretor de Saúde e Meio Ambiente
Parágrafo
Único: Cabe à Diretoria do Grêmio:
I
- Elaborar o plano anual de trabalho, submetendo-o ao Conselho de
Representantes de Turma e Conselho Escolar;
II
- Colocar em prática o plano aprovado;
III
- Divulgar para a Assembleia Geral:
•
As normas que regem o Grêmio;
•
As atividades desenvolvidas pela Diretoria;
•
A programação e a aplicação dos recursos financeiros do Grêmio;
IV
- Tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, e submetê-las ao
Conselho de Representantes de Turma;
V
- Reunir-se ordinariamente pelo menos uma vez por mês, e extraordinariamente a
critério do Presidente ou de 2/3 da Diretoria.
Art.
16º. Compete ao Presidente:
a) Representar
o Grêmio dentro da Escola e fora dela;
b) Convocar
e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Grêmio;
c)
Assinar, juntamente com o Tesoureiro-Geral, os
documentos relativos ao movimento financeiro;
d) Assinar,
juntamente com o Secretário-Geral, a correspondência oficial do Grêmio;
e) Representar
o Grêmio no Conselho Escolar;
f)
Cumprir e fazer cumprir as normas do presente
Estatuto;
g) Desempenhar
as demais funções inerentes a seu cargo.
Art.
17º. Compete ao Vice-Presidente:
a)
Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
b)
Substituir o Presidente nos casos de ausência eventual ou impedimento
temporário e nos casos de vacância do cargo.
Art.
18º. Compete ao Secretário-Geral:
a)
Publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;
b)
Lavrar atas das reuniões de Diretoria;
c)
Redigir e assinar com o Presidente a correspondência oficial do Grêmio;
d)
Manter em dia os arquivos da entidade.
Art.
19º. Compete ao 1º Secretário
Auxiliar
o Secretário-Geral em todas as suas funções e assumir o cargo em caso de
vacância do mesmo.
Art.
20º. Compete ao Tesoureiro-Geral:
a)
Ter sob seu controle todos os bens do Grêmio;
b)
Manter em dia a escrituração de todo o movimento financeiro do Grêmio;
c)
Assinar com o Presidente os documentos e balancetes, bem como os relativos à
movimentação financeira;
d)
Apresentar, juntamente com o Presidente, a prestação de contas ao Conselho
Fiscal.
Art.
21º. Compete ao 1º Tesoureiro:
Auxiliar
o Tesoureiro-Geral em todas as suas funções, e assumir o cargo em caso de
vacância.
Art.
22º. Compete ao Diretor Social:
a)
Coordenar o serviço de Relações Públicas do Grêmio;
b)
Organizar os colaboradores de sua Diretoria;
c)
Organizar festas promovidas pelo Grêmio;
d)
Zelar pelo bom relacionamento do Grêmio com os gremistas, com a Escola e com a
comunidade.
Art.
23º. Compete ao Diretor de Imprensa:
a)
Responder pela comunicação da Diretoria com os sócios e do Grêmio com a
comunidade;
b) Manter os membros do Grêmio informados sobre os fatos de interesse dos estudantes;
c) Editar o órgão oficial de comunicação do Grêmio;
b) Manter os membros do Grêmio informados sobre os fatos de interesse dos estudantes;
c) Editar o órgão oficial de comunicação do Grêmio;
d)
Escolher os colaboradores para sua Diretoria.
Art.
24º. Compete ao Diretor Cultural:
a)
Promover a realização de conferências, exposições, concursos, recitais,
festivais de música e outras atividades de natureza cultural;
b)
Manter relações com entidades culturais;
c)
A organização de grupos musicais, teatrais etc.;
d)
Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
Art.
25º. Compete ao Diretor de Esportes:
a)
Coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo discente;
b)
Incentivar a prática de esportes organizando campeonatos internos;
c)
Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
Art.
26º. Compete ao Diretor de Saúde e Meio Ambiente:
a)
Promover a realização de palestras, exposições e concursos, sobre saúde e meio
ambiente;
b) Manter relações com entidades de saúde e meio ambiente;
b) Manter relações com entidades de saúde e meio ambiente;
c)
Incentivar hábitos de higiene e conservação do ambiente escolar;
d)
Participar das reuniões do NEA – Núcleo de Educação Ambiental da escola;
e)
Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
SEÇÃO IV
Do Conselho Fiscal
Art.
27º. O Conselho Fiscal se compõe de três membros
efetivos e três suplentes, escolhidos na reunião do Conselho de Representantes
de Turmas entre seus membros.
Art.
28º. Ao Conselho Fiscal compete:
a) Examinar
os livros contábeis e papéis de escrituração da entidade, a sua situação de
caixa e os valores em depósito;
b) Lavrar
o Livro de "Atas e Pareceres" do Conselho Fiscal com os resultados
dos exames procedidos;
c)
Apresentar na última Assembleia Geral Ordinária,
que antecede a eleição do Grêmio, relatório sobre as atividades econômicas da
Diretoria;
d) Colher
do Presidente e do Tesoureiro-Geral eleitos recibo discriminando os bens do
Grêmio;
e) Convocar
Assembleia Geral Extraordinária sempre que ocorrerem motivos graves e urgentes
dentro da área de sua competência.
CAPÍTULO IV
Dos Associados
Art.
29º. São sócios do Grêmio todos os alunos matriculados e
frequentes.
Art.
30º. São direitos do Associado:
a)
Participar de todas as atividades do Grêmio;
b)
Votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;
c)
Encaminhar observações, moções e sugestões à Diretoria do Grêmio;
d) Propor mudanças e alterações parciais ou totais neste Estatuto.
d) Propor mudanças e alterações parciais ou totais neste Estatuto.
Art.
31º. São deveres dos Associados:
a) Conhecer
e cumprir as normas deste Estatuto;
b) Informar
à Diretoria do Grêmio sobre qualquer violação dos direitos dos estudantes
cometida na área da Escola ou fora dela;
c) Manter
luta incessante pelo fortalecimento do Grêmio.
CAPÍTULO V
Do Regime Disciplinar
Art.
32º. Constitui infração disciplinar:
a) Usar
o Grêmio para fins diferentes dos seus objetivos, visando ao privilégio pessoal
ou de grupos;
b) Deixar
de cumprir as disposições deste Estatuto;
c)
Prestar informações referentes ao Grêmio que
coloquem em risco a integridade de seus membros;
d) Praticar
atos que venham a ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus símbolos;
e) Atentar
contra a guarda e o emprego dos bens do Grêmio.
Art.
33º. São competentes para apurar as infrações dos itens
"a" a "d" o Conselho de Representantes de Turmas, e do item
"e" o Conselho Fiscal.
Parágrafo
Único. Em qualquer das hipóteses do artigo será facultado
ao infrator o direito de defesa ao Conselho de Representantes de Turmas, ao
Conselho Fiscal ou à Assembleia Geral.
Art.
34º. Apuradas as infrações, serão discutidas na
Assembleia Geral e aplicadas as penas de suspensão ou expulsão do quadro de
sócios do Grêmio, conforme a gravidade da falta.
Parágrafo
Único. O infrator, caso seja membro da Diretoria,
perderá seu mandato, devendo responder pelas perdas e danos perante as
instâncias deliberativas do Grêmio.
CAPÍTULO VI
Do
Regime Eleitoral
Titulo I
Dos Elegíveis Eleitores
Art.
35º. São elegíveis para os cargos da Diretoria todos os
brasileiros natos ou naturalizados matriculados e frequentes nesta Unidade
Escolar.
Parágrafo
Único. Para o cargo de Presidente o aluno não pode estar
cursando o 3° ano do Ensino Médio ou último ano de Curso.
Art.
36º. São considerados eleitores todos os estudantes
matriculados e frequentes.
Titulo II
Da Comissão Eleitoral e Forma de Votação
Art.
37º. A Comissão Eleitoral deve ser escolhida em
Assembleia Geral pelo menos um mês antes do final da gestão. A Comissão deve
ser composta por alunos de todos os turnos em funcionamento na Escola. Os
alunos da Comissão não poderão concorrer às eleições. A Comissão definirá o
calendário e as regras eleitorais que devem conter:
a) Prazo
de inscrição de chapas;
b) Período
de campanha;
c) Data
da eleição;
d) Regimento
interno das eleições.
Art.
38º. As inscrições de chapas deverão ser feitas com os
membros da Comissão Eleitoral, em horários e prazos previamente divulgados, não
sendo aceitas inscrições fora do prazo ou horário.
Art.
39º. Somente serão aceitas inscrições de chapas
completas.
Titulo III
Da Propaganda Eleitoral
Art. 40º. A propaganda das chapas será através de material
conseguido ou confeccionado pela própria chapa.
Parágrafo
Único. É vedada a ajuda de qualquer pessoa que trabalhe na
Escola à chapa, na criação, confecção, ou fornecimento de material ou dinheiro
para a propaganda eleitoral.
Art.
41º. É expressamente proibida a campanha eleitoral fora
do período estipulado pela Comissão Eleitoral bem como a boca de urna no dia
das eleições.
Art.
42º. A destruição ou adulteração da inscrição de
qualquer chapa por membros de outra chapa, bem como a desobediência ao que está
previsto nos artigos 40° e 41°, uma vez comprovadas pela Comissão Eleitoral,
implicarão na anulação da inscrição da chapa infratora.
Parágrafo
Único. Toda decisão de impugnação de chapas só
poderá ser tomada por maioria absoluta da Comissão Eleitoral, após exame de
provas e testemunhas.
Titulo IV
Da Votação
Art.
43º. O voto será direto e secreto, sendo que a votação
será realizada em local previamente escolhido pela Comissão Eleitoral e
aprovado pela Direção Geral do Estabelecimento, no horário normal de
funcionamento de cada turno.
Art.
44º. Cada chapa deverá designar um fiscal, identificado
com crachá, para acompanhar todo o processo de votação e apuração dos votos.
Art.
45º. Só votarão os estudantes presentes em sala na hora
da votação.
Art.
46º. A apuração dos votos deverá ocorrer logo após o
término do processo de votação, em uma sala isolada em que permanecerão apenas
os membros da Comissão Eleitoral e os fiscais de chapa. Nenhum outro estudante
poderá entrar ou permanecer nesta sala durante o processo de apuração.
Parágrafo
Único. Fica assegurado às entidades estudantis o
direito de acompanhar todo o processo eleitoral.
Art.
47º. Todo ato de anulação de votos ou urnas será
efetivado a partir da decisão soberana do Presidente da Comissão Eleitoral,
baseado na comprovação do ato que implicou na anulação.
Art.
48º. Não será aceito nenhum pedido de recontagem de
votos ou recursos de qualquer chapa após a divulgação dos resultados oficiais
das eleições, salvo nos casos em que se comprove inobservância deste
regulamento por parte da Comissão Eleitoral.
Art.
49º. O mandato da Diretoria do Grêmio será de 1 (um) ano
a partir da data da posse.
Art.
50º. Cabe à Comissão Eleitoral dar posse à Diretoria
eleita 1 (uma) semana após a data da eleição da mesma.
CAPÍTULO VII
Disposições Gerais e Transitórias
Art.
51º. O presente Estatuto poderá ser modificado mediante
proposta de qualquer membro do Grêmio, do Conselho de Representantes de Turmas
ou pelos membros em Assembleia Geral.
Parágrafo
Único. As alterações serão discutidas pela Diretoria, pelo
Conselho de Representantes de Turmas e aprovadas em Assembleia Geral através da
maioria absoluta de votos.
Art.
52º. As representações dos sócios do Grêmio só serão consideradas
pela Diretoria ou pelo Conselho de Representantes de Turmas quando formuladas
por escrito e devidamente fundamentadas e assinadas.
Art.
53º. A dissolução do Grêmio só ocorrerá quando a Escola
for extinta, ou quando a Assembleia Geral assim deliberar por maioria absoluta
de votos, revertendo-se seus bens a entidades congêneres.
Art.
54º. Nenhum sócio poderá se intitular representante do
Grêmio sem a devida autorização, por escrito, da Diretoria.
Art.
55º. Revogadas as disposições em contrário, este
Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral do
corpo discente.
Art.
56º. Este Estatuto entrará em vigor após a sua aprovação
em Assembleia Geral, configurando a entidade como Grêmio Estudantil autônomo,
representante dos estudantes do referido Estabelecimento educacional, com
finalidades preestabelecidas neste Estatuto, não podendo ser proibido ou
cancelado por nenhum indivíduo, grupo ou autoridade, conforme a Lei Federal
7398/85 e a Lei Estadual nº 12.731/03.
São
Francisco do Sul, 08 de março de 2013.
____________________________________
Presidente
do Grêmio
____________________________________
Direção
Escolar
DIRETORIA DO GESC 2013
Item
|
Cargo
|
Aluno(a)
|
Turma
|
1
|
Presidente
|
|
|
2
|
Vice-Presidente
|
|
|
3
|
Secretário-Geral
|
|
|
4
|
1°
Secretário
|
|
|
5
|
Tesoureiro-Geral
|
|
|
6
|
1°
Tesoureiro
|
|
|
7
|
Diretor
Social
|
|
|
8
|
Diretor
de Imprensa
|
|
|
9
|
Diretor
de Esportes
|
|
|
10
|
Diretor
de Cultura
|
|
|
11
|
Diretor
de Saúde e Meio Ambiente
|
|
|
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