ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
PROFESSORES
DA CONSTITUIÇÃO E
SUAS FINALIDADES
CAPITULO 1
ART. 1º - A
Associação de Pais e Professores (APP) foi fundada na Escola de Educação Básica Victor Konder, órgão estrutural e
deliberativo junto á Direção, é Entidade Civil, com sede e foro em São Francisco do Sul,
Estado de Santa Catarina, de fins não lucrativos, de duração indeterminada, de
existência obrigatória e será regida pelo presente estatuto.
§ único
– a associação se compõe de todos os pais ou responsáveis
pelos alunos, professores deste estabelecimento
de ensino e pessoa da comunidade, nos termos do
artigo 12 deste estatuto.
ART. 2º - Constitui
finalidade especifica da Associação de pais e professores a integração Escola-
comunidade em termos de conjugação de esforços, articulação de objetos e
harmonia de procedimento, o que se caracteriza principalmente pôr:
a)
Estimular a transformação da Escola em Centro de Integração
e Desenvolvimento comunitário, por meio da participação da família na escola e
da escola na comunidade;
b)
Promover a aproximação e cooperação entre pais e professores
de modo a interessarmos membros da comunidade pelas atividades escolares e a
escola pelas atividades comunitárias;
c)
Interessar a Direção do estabelecimento na promoção bem como
participação no funcionamento de cursos de interesse e necessidades
comunitárias, inclusive á orientação pré-escolar;
d)
Promover atividades culturais tais como: palestras, slides e
todas as demais que não sejam privativas da escola ou de outras entidades;
e)
Participar na solução de problemas de freqüência, higiene,
disciplina dos alunos e ainda programas que se refiram a horários e períodos de
aulas, tarefas escolares, trabalhos em equipe, uniforme, livros, transporte,
etc., sempre dentro da harmonia que deve marcar a convivência de pais,
professores e alunos;
f)
Cooperar na conservação e recuperação do prédio e
equipamentos da escola;
g)
Administrar, de acordo com o Regimento interno da Associação
de pais e professores e as normas baixadas pelo conselho fiscal, os recursos
constitutivos do Fundo escolar.
ART. 3º - A
Associação de pais e Professores será composta por uma diretoria e um conselho
fiscal.
CAPITULO II
DA DIRETORIA
ART. 4º - a
diretoria da associação de pais e professores será composta de: Presidente,
Vice-presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, e
obrigatoriamente um representante do corpo docente, todos com um mandato de
dois anos, não podendo se reeleitos para a mesma função da gestão procedente.
§ 1º - A eleição da
diretoria da Associação de Pais e Professores dar-se-a no mês de março a cada dois anos e a posse deverá ocorrer
dentro de sessenta dias subseqüentes.
§ 2º - Somente
poderão votar e votados pais e responsáveis de alunos, e todos os professores
do estabelecimento.
§ 3º - O
representante dos professores da diretoria será escolhido pelos casais
representantes das diversas séries, com base na lista tríplice apresentada pela
direção do estabelecimento.
ART. 5º - A eleição
da diretoria obedecerá aos seguintes critérios:
a)
Os pais responsáveis dos alunos de cada classe escolherão um
casal para seu representante;
b)
Os casais das diversas classes reunidas elegerão um casal
para representante da respectiva série;
c)
Os casais representantes das diversas séries elegerão a
Diretoria nos termos do Artigo 4º deste Estatuto.
§ Único – Havendo
no estabelecimento 1º e 2º graus, adotar-se-á o mesmo critério, contando-se as
séries dos dois graus consecutivamente.
ART. 6º- Compete a
Diretoria:
a)
E transitórias, orientando, quando necessário, os trabalhos
das mesmas.
b)
Assumir a responsabilidade que lhe cabe na administração do
fundo escolar;
c)
Convocar e presidir reuniões administrativas e gerais;
d)
Apresentar ao Serviço Integração Escola-Comunidade, à
Coordenadoria regional de Educação e estimular a formação de comissões de
caráter interino para realizações de tarefas especifica a comissão comunitária
Municipal de Educação, no final do respectivo mandato, relatório no qual
resumirá conforme registro na alínea “j” deste artigo, as atividades da
associação de pais e professores em gestão;
e)
Elaborar e encaminhar ao conselho fiscal, orçamento e
programa de trabalho para o período no mínimo seis meses;
f)
Propor ao conselho fiscal alteração no orçamento e no
programa de trabalho sempre acompanhada de exposição de motivos;
g)
Executar o orçamento e o programa de trabalho apropriado
pelo Conselho fiscal;
h)
Realizar despesas e autorizar pagamentos de acordo com as
normas estabelecidas no regimento interno e de conformidade com o orçamento de
trabalho aprovados pelo Conselho fiscal;
i)
Apresentar mensalmente, ao conselho fiscal, balancete
financeiro e orçamentário, no qual se evidencie o cumprimento do que foi
programado e os compromissos financeiros da Associação;
j)
Proceder os registros das reuniões em atas e do movimento
patrimonial e financeiro, nos livros especiais para este fim.
k)
Exercer as demais atividades necessárias ao alcance dos
objetivos da Associação, respeitadas as normas estatutárias ou regimentais.
ART. 7º - Compete
privativamente ao presidente representar a associação ativa e passiva, judicial
e extra-judicialmente.
ART. 8º – As
comissões na alínea “a” do artigo anterior têm por objetivo sistematizar as
atitudes espontâneas e colaboradores da comunidade escolar, compreender
principalmente;
a)
Comissão de matricula e distribuição de vagas;
b)
Comissão de conservação do prédio e limpeza;
c)
Comissão de integração comunitária;
d)
Comissão de alimentação escolar;
e)
Comissão de relações pública;
f)
Comissão de material escolar e vestuário;
g)
Comissão de educação de base;
h)
Comissão de higiene e saúde;
i)
Outras de acordo com as necessidades comunitárias;
CAPITULO III
DO CONSELHO FISCAL
ART.9º – O conselho fiscal é órgão de
controle, fiscalização, avaliação da associação de pais e professores, e
deliberará presente a maioria absoluta de seus membros.
§ 1º - O conselho fiscal será composto de
cinco elementos: Presidente, dois professores, dois pais ou responsáveis de
alunos.
§ 2º - O diretor do Estabelecimento é
Presidente nato do conselho fiscal.
ART. 10º – Compete
ao Conselho Fiscal:
a)
Examinar e aprovar o orçamento e programa de trabalho bem
como alterações necessárias, propostas pela diretoria;
b)
Examinar e aprovar os balancetes mensais apresentados pela
diretoria;
c)
Fiscalizar os registros do movimento financeiro e os demais
referidos na alínea “j” do artigo 6º;
d)
Analisar e emitir pareceres sobre relatório anual referido
na alínea “d” do artigo 6º deste estatuto;
e)
Solicitar a diretoria sempre que julgar necessário,
esclarecimentos e ou/ documentos comprobatórios de despesas ou receita.
f)
Os fundos e demais valores da APP serão movimentados pelo
Presidente da APP e o Tesoureiro;
g)
O Presidente e o Tesoureiro deverão assinar os cheques,
recibos e balancetes.
ART.11º- Do
conselho fiscal será eleito a cada dois anos, seguindo-se para isso o mesmo
critério adotado para a eleição da diretoria, conforme artigo 5º deste
estatuto.
PARAGRAFO ÚNICO: os
conselheiros não poderão ser reeleitos nem ter parentes de 1º grau na diretoria
da associação, exceto de Presidente a que se refere alínea “a” do § 1º do
artigo 9º.
CAPITULO IV
DOS SOCIOS
ART. 12º- São
considerados sócios da Associação de Pais e Professores todos os pais e
responsáveis legais dos alunos, todos os professores do estabelecimento e,
ainda outras pessoas da comunidade quando tiverem sua admissão aprovada pela
diretoria.
ART. 13º -
Constituem-se direitos dos sócios da Associação de Pais e Professores:
a)
Participar de todas as atividades sociais, assistências e
culturais da escola;
b)
Votar e ser votado dentro das disposições deste estatuto.
Art. 14º–
Constituem deveres dos sócios da Associação de Pais e Professores:
a)
Comparecer as reuniões e encontros e atender as convocações
de pais e professores;
b)
Colaborar com as iniciativas e promoções da escola e da
associação de pais e professores;
c)
Procurar desempenhar os encargos que lhe forem atribuídos;
d)
Requerer convocação de reunião geral , quando julgar
necessário, por meio de documentos escritos, fundamentando a atitude, desde que
conte com a maioria absoluta dos sócios;
e)
Contribuir com todos os meios ao seu alcance, para que o
processo educativo da escola seja eficiente e produtivo.
CAPITULO V
DAS REUNIÕES
ART. 15º – Haverá três reuniões:
a)
Reuniões administrativas de que participara somente a
diretoria convocada pelo seu presidente e ou Conselho fiscal da Associação de
Pais e Professores;
b)
Reuniões gerais que participarão todos os associados;
c)
Reunião simples de que participarão apenas os pais
responsáveis de alunos e professores de determinada série ou classe.
ART. 16º – os
professores devem comparecer as reuniões da associas de pais e professores.
ART. 17º – os
assuntos apresentados nas reuniões só serão aprovados quando contar com o voto
da maioria dos sócios presentes, cabendo ao presidente o voto de desempate.
CAPITULO VI
DO PATRIMONIO E SUA
APLICAÇÃO
ART. 18º - o
patrimônio de caráter facultativo, será formado pelas contribuições regulares
dos sócios ou de donativos ou subvenção.
PARAGRAFO ÚNICO- As contribuições regulares
dos sócios serão espontâneas.
ART. 19º – A
aplicação do fundo escolar obedecera rigorosamente o percentual abaixo
discriminado:
-50% Assistência do Educando
-40% Investimento e custeio
-10% Comissão Municipal de Educação
ART. 20º – Em caso
de extrema necessidade poder-se-a alterar o percentual de distribuição de
recurso do fundo escolar, através de exposição de motivos e ser examinada pela
Comissão Comunitária Municipal de Educação e Coordenadoria Regional de Educação
que aprovarão ou não a alteração solicitada.
CAPITULO VII
REGIMENTO INTERNO
ART.21º – o
regimento interno será considerado complementar e esclarecera todos os
dispositivos deste estatuto regulamentado a ordem interna da associação de pais
e professores e a aplicabilidade deste.
PARAGRAFO ÚNICO – a
elaboração do regimento caberá a diretoria devendo ser apreciada em reunião
geral.
CAPITULO VIII
DA REFORMA DO
ESTATUTO
ART. 22º – O presente estatuto não poderá
ser reformado.
CAPITULO XI
ART.23º – a
associação poderá ser dissolvida por ato do secretario da educação e cultura,
em caso de extinção do estabelecimento que a cedia, o patrimônio revertera em
beneficio da coordenadoria a que estiver vinculada, cuidará de seu melhor
destino.
CAPITILO X
DISPOSIÇÕES GERAIS
ART. 24º – Todas as
funções exercidas nesse estatuto serão exercidas gratuitamente.
ART. 25º - os casos
omissos nesse estatuto serão resolvidos em reunião geral “ad-referendum” do
Coordenador Regional de Educação.
ART. 26º – Os sócios não respondem
subsidiariamente pelas obrigações da sociedade.
ART. 27º - Não
poderão exercer cargos eletivos os sócios que não estiverem em gozo de seus
direitos civis.
ART. 30 – O estatuto está atualizado
conforme ata de alteração estatutária datada.
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