ESTATUTO APP



ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES

DA CONSTITUIÇÃO E SUAS FINALIDADES

CAPITULO 1

ART. 1º - A Associação de Pais e Professores (APP) foi fundada na Escola de Educação Básica Victor Konder, órgão estrutural e deliberativo junto á Direção, é Entidade Civil, com sede e foro em São Francisco do Sul, Estado de Santa Catarina, de fins não lucrativos, de duração indeterminada, de existência obrigatória e será regida pelo presente estatuto.

§ únicoa associação se compõe de todos os pais ou responsáveis pelos alunos,           professores deste estabelecimento de ensino e pessoa da comunidade, nos termos    do artigo 12 deste estatuto.


ART. 2º - Constitui finalidade especifica da Associação de pais e professores a integração Escola- comunidade em termos de conjugação de esforços, articulação de objetos e harmonia de procedimento, o que se caracteriza principalmente pôr:

a)     Estimular a transformação da Escola em Centro de Integração e Desenvolvimento comunitário, por meio da participação da família na escola e da escola na comunidade;
b)     Promover a aproximação e cooperação entre pais e professores de modo a interessarmos membros da comunidade pelas atividades escolares e a escola pelas atividades comunitárias;
c)     Interessar a Direção do estabelecimento na promoção bem como participação no funcionamento de cursos de interesse e necessidades comunitárias, inclusive á orientação pré-escolar;
d)     Promover atividades culturais tais como: palestras, slides e todas as demais que não sejam privativas da escola ou de outras entidades;
e)     Participar na solução de problemas de freqüência, higiene, disciplina dos alunos e ainda programas que se refiram a horários e períodos de aulas, tarefas escolares, trabalhos em equipe, uniforme, livros, transporte, etc., sempre dentro da harmonia que deve marcar a convivência de pais, professores e alunos;
f)       Cooperar na conservação e recuperação do prédio e equipamentos da escola;
g)     Administrar, de acordo com o Regimento interno da Associação de pais e professores e as normas baixadas pelo conselho fiscal, os recursos constitutivos do Fundo escolar.

ART. 3º - A Associação de pais e Professores será composta por uma diretoria e um conselho fiscal.

CAPITULO II

DA DIRETORIA

ART. 4º - a diretoria da associação de pais e professores será composta de: Presidente, Vice-presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, e obrigatoriamente um representante do corpo docente, todos com um mandato de dois anos, não podendo se reeleitos para a mesma função da gestão procedente.

§ 1º - A eleição da diretoria da Associação de Pais e Professores dar-se-a no mês de março a cada dois anos e a posse deverá ocorrer dentro de sessenta dias subseqüentes.
§ 2º - Somente poderão votar e votados pais e responsáveis de alunos, e todos os professores do estabelecimento.
§ 3º - O representante dos professores da diretoria será escolhido pelos casais representantes das diversas séries, com base na lista tríplice apresentada pela direção do estabelecimento.


ART. 5º - A eleição da diretoria obedecerá aos seguintes critérios:
a)     Os pais responsáveis dos alunos de cada classe escolherão um casal para seu representante;
b)     Os casais das diversas classes reunidas elegerão um casal para representante da respectiva série;
c)     Os casais representantes das diversas séries elegerão a Diretoria nos termos do Artigo 4º deste Estatuto.

§ Único – Havendo no estabelecimento 1º e 2º graus, adotar-se-á o mesmo critério, contando-se as séries dos dois graus consecutivamente.

ART. 6º- Compete a Diretoria:

a)     E transitórias, orientando, quando necessário, os trabalhos das mesmas.
b)     Assumir a responsabilidade que lhe cabe na administração do fundo escolar;
c)     Convocar e presidir reuniões administrativas e gerais;
d)     Apresentar ao Serviço Integração Escola-Comunidade, à Coordenadoria regional de Educação e estimular a formação de comissões de caráter interino para realizações de tarefas especifica a comissão comunitária Municipal de Educação, no final do respectivo mandato, relatório no qual resumirá conforme registro na alínea “j” deste artigo, as atividades da associação de pais e professores em gestão;
e)     Elaborar e encaminhar ao conselho fiscal, orçamento e programa de trabalho para o período no mínimo seis meses;
f)       Propor ao conselho fiscal alteração no orçamento e no programa de trabalho sempre acompanhada de exposição de motivos;
g)     Executar o orçamento e o programa de trabalho apropriado pelo Conselho fiscal;
h)     Realizar despesas e autorizar pagamentos de acordo com as normas estabelecidas no regimento interno e de conformidade com o orçamento de trabalho aprovados pelo Conselho fiscal;
i)       Apresentar mensalmente, ao conselho fiscal, balancete financeiro e orçamentário, no qual se evidencie o cumprimento do que foi programado e os compromissos financeiros da Associação;
j)        Proceder os registros das reuniões em atas e do movimento patrimonial e financeiro, nos livros especiais para este fim.
k)     Exercer as demais atividades necessárias ao alcance dos objetivos da Associação, respeitadas as normas estatutárias ou regimentais.

ART. 7º - Compete privativamente ao presidente representar a associação ativa e passiva, judicial e extra-judicialmente.

ART. 8º – As comissões na alínea “a” do artigo anterior têm por objetivo sistematizar as atitudes espontâneas e colaboradores da comunidade escolar, compreender principalmente;
a)     Comissão de matricula e distribuição de vagas;
b)     Comissão de conservação do prédio e limpeza;
c)     Comissão de integração comunitária;
d)     Comissão de alimentação escolar;
e)     Comissão de relações pública;
f)       Comissão de material escolar e vestuário;
g)     Comissão de educação de base;
h)     Comissão de higiene e saúde;
i)       Outras de acordo com as necessidades comunitárias;

CAPITULO III

DO CONSELHO FISCAL

ART.9º – O conselho fiscal é órgão de controle, fiscalização, avaliação da associação de pais e professores, e deliberará presente a maioria absoluta de seus membros.

§ 1º - O conselho fiscal será composto de cinco elementos: Presidente, dois professores, dois pais ou responsáveis de alunos.

§ 2º - O diretor do Estabelecimento é Presidente nato do conselho fiscal.

ART. 10º – Compete ao Conselho Fiscal:

a)     Examinar e aprovar o orçamento e programa de trabalho bem como alterações necessárias, propostas pela diretoria;
b)     Examinar e aprovar os balancetes mensais apresentados pela diretoria;
c)     Fiscalizar os registros do movimento financeiro e os demais referidos na alínea “j” do artigo 6º;
d)     Analisar e emitir pareceres sobre relatório anual referido na alínea “d” do artigo 6º deste estatuto;
e)     Solicitar a diretoria sempre que julgar necessário, esclarecimentos e ou/ documentos comprobatórios de despesas ou receita.
f)       Os fundos e demais valores da APP serão movimentados pelo Presidente da APP e o Tesoureiro;
g)     O Presidente e o Tesoureiro deverão assinar os cheques, recibos e balancetes.

ART.11º- Do conselho fiscal será eleito a cada dois anos, seguindo-se para isso o mesmo critério adotado para a eleição da diretoria, conforme artigo 5º deste estatuto.

PARAGRAFO ÚNICO: os conselheiros não poderão ser reeleitos nem ter parentes de 1º grau na diretoria da associação, exceto de Presidente a que se refere alínea “a” do § 1º do artigo 9º.

CAPITULO IV

DOS SOCIOS

ART. 12º- São considerados sócios da Associação de Pais e Professores todos os pais e responsáveis legais dos alunos, todos os professores do estabelecimento e, ainda outras pessoas da comunidade quando tiverem sua admissão aprovada pela diretoria.

ART. 13º - Constituem-se direitos dos sócios da Associação de Pais e Professores:
a)     Participar de todas as atividades sociais, assistências e culturais da escola;
b)     Votar e ser votado dentro das disposições deste estatuto.

Art. 14º– Constituem deveres dos sócios da Associação de Pais e Professores:

a)     Comparecer as reuniões e encontros e atender as convocações de pais e professores;
b)     Colaborar com as iniciativas e promoções da escola e da associação de pais e professores;
c)     Procurar desempenhar os encargos que lhe forem atribuídos;
d)     Requerer convocação de reunião geral , quando julgar necessário, por meio de documentos escritos, fundamentando a atitude, desde que conte com a maioria absoluta dos sócios;
e)     Contribuir com todos os meios ao seu alcance, para que o processo educativo da escola seja eficiente e produtivo.

CAPITULO V

DAS REUNIÕES

ART. 15º – Haverá três reuniões:

a)     Reuniões administrativas de que participara somente a diretoria convocada pelo seu presidente e ou Conselho fiscal da Associação de Pais e Professores;
b)     Reuniões gerais que participarão todos os associados;
c)     Reunião simples de que participarão apenas os pais responsáveis de alunos e professores de determinada série ou classe.

ART. 16º – os professores devem comparecer as reuniões da associas de pais e professores.

ART. 17º – os assuntos apresentados nas reuniões só serão aprovados quando contar com o voto da maioria dos sócios presentes, cabendo ao presidente o voto de desempate.

CAPITULO VI

DO PATRIMONIO E SUA APLICAÇÃO

ART. 18º - o patrimônio de caráter facultativo, será formado pelas contribuições regulares dos sócios ou de donativos ou subvenção.

PARAGRAFO ÚNICO- As contribuições regulares dos sócios serão espontâneas.

ART. 19º – A aplicação do fundo escolar obedecera rigorosamente o percentual abaixo discriminado:

-50% Assistência do Educando
-40% Investimento e custeio
-10% Comissão Municipal de Educação

ART. 20º – Em caso de extrema necessidade poder-se-a alterar o percentual de distribuição de recurso do fundo escolar, através de exposição de motivos e ser examinada pela Comissão Comunitária Municipal de Educação e Coordenadoria Regional de Educação que aprovarão ou não a alteração solicitada.

CAPITULO VII

REGIMENTO INTERNO

ART.21º – o regimento interno será considerado complementar e esclarecera todos os dispositivos deste estatuto regulamentado a ordem interna da associação de pais e professores e a aplicabilidade deste.

PARAGRAFO ÚNICO – a elaboração do regimento caberá a diretoria devendo ser apreciada em reunião geral.

CAPITULO VIII

DA REFORMA DO ESTATUTO

ART. 22º – O presente estatuto não poderá ser reformado.

CAPITULO XI

ART.23º – a associação poderá ser dissolvida por ato do secretario da educação e cultura, em caso de extinção do estabelecimento que a cedia, o patrimônio revertera em beneficio da coordenadoria a que estiver vinculada, cuidará de seu melhor destino.

CAPITILO X

DISPOSIÇÕES GERAIS

ART. 24º – Todas as funções exercidas nesse estatuto serão exercidas gratuitamente.

ART. 25º - os casos omissos nesse estatuto serão resolvidos em reunião geral “ad-referendum” do Coordenador Regional de Educação.

ART. 26º – Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações da sociedade.

ART. 27º - Não poderão exercer cargos eletivos os sócios que não estiverem em gozo de seus direitos civis.

ART. 30 – O estatuto está atualizado conforme ata de alteração estatutária datada.

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