ESCOLA DE EDUCAÇÃO
BÁSICA SANTA CATARINA
REGIMENTO ESCOLAR
INTERNO
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Capítulo I
DA LOCALIZAÇÃO E
PROPRIEDADE
Art. 1. A Unidade Escolar denominada Escola de
Educação Básica Santa Catarina, sito à rua Barão do rio Branco, nº 794,
Bairro Centro, no Município de São Francisco do Sul, é mantido pelo Estado de
Santa Catarina e administrado pela Secretaria de Estado da Educação e do
Desporto, será regido por este Regimento escolar nos termos da legislação
vigente.
Capítulo II
DOS FINS E OBJETIVOS
Art. 2. A Escola de Educação Básica Santa Catarina
tem por finalidade atender aos princípios da Constituição Federal e Estadual; a
Lei 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Base da Educação; Lei Complementar 170/98 –
Lei Complementar do Sistema Estadual de Educação e do Estatuto da Criança e do
Adolescente, ministrando o Ensino Fundamental de 6ª a 8ª série, bem como o
Ensino Médio e Ensino Profissionalizante, observando-se a legislação vigente.
Art. 3. A Escola de Educação Básica Santa Catarina
tem por finalidade promover:
I. O
respeito, a dignidade e as liberdades fundamentais do homem;
II. A
compreensão dos direitos e deveres da pessoa humana e do cidadão, do Estado, da
família e dos demais membros que compõem a comunidade;
III. A
condenação de qualquer tratamento desigual, por motivo de convicção religiosa,
política, bem como qualquer preconceito de classe, raça, gênero, credo, idade e
quaisquer outras formas de discriminação;
IV.A
preservação e expansão do patrimônio cultural.
Art. 4.
Para atingir seus fins, o A Escola
de Educação Básica Santa Catarina poderá adotar, em qualquer época, as soluções
previstas na Lei Complementar 170/98, obedecidas as normas e disposições
legais.
Parágrafo
Único: as soluções previstas neste artigo poderão ser adotadas no todo ou
em parte reguladas por convênios ou por regimento específico, a ser aprovado
pelo órgão competente.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA
Capítulo I
Dos seguimentos
educacionais
Art. 5. A organização escolar abrangerá os seguintes seguimentos:
I.
Direção
II.
Assessoria pedagógica e administrativa
III.
Assistente de educação
IV. Assistente
técnico-pedagógico
V.
Serviços gerais
VI. Associação
de Pais e Professores
VII. Conselho
Deliberativo
VIII. Grêmio
Estudantil
§
1º - Os Serviços enumerados neste artigo subordinam-se à Direção da Escola.
Art. 6. A administração da Escola de Educação Básica
Santa Catarina será exercida por um Diretor Geral e Assessor de Direção.
Art. 7. O Diretor será auxiliado por um
ou mais Assessores de serviços administrativos e pedagógicos, de acordo com a
legislação vigente.
§ 1º - Os Assessores de Serviços
Administrativos e Pedagógicos serão educadores qualificados e devidamente
habilitados junto aos órgãos competentes.
§ 2º - O Diretor determinará seu substituto
legal em casos de faltas e impedimento.
Art. 8. A autoridade do Diretor decorre de delegação do Poder
Público nos termos da Lei, achando-se, assim, investido em função de caráter
oficial e seus atos praticados no exercício dessa função, terão fé pública.
Seção I
Art. 9. Compete ao Diretor:
a. Representar
a escola, responsabilizando-se por seu funcionamento perante os órgãos e entidades
de ensino do Poder Público.
b. Presidir
as atividades dos órgãos docente e discente dentro do Estabelecimento, às
relações com a vida exterior e ao intercâmbio entre pais e comunidade;
c. Acompanhar
as atividades escolares, o trabalho dos professores e respectivos currículos;
d. Pedir
indicação e dispensar professores e demais funcionários do Estabelecimento;
e. Convocar
os representantes das Entidades Escolares como: Associação de Pais e
Professores, Conselho Deliberativo e Grêmio Estudantil, para participarem do
processo de elaboração dos trabalhos escolares, se necessário;
f. Elaborar
com os segmentos que compõem a Unidade Escolar, coordenar, acompanhar e avaliar
a execução do Projeto Político Pedagógico;
g. Levantar
sugestões de trabalho a serem desenvolvidos de acordo com a realidade escolar,
junto ao corpo docente e discente, especialistas, administração e comunidade.
h. Oportunizar
encontros, reuniões pedagógicas e participação de docentes em congressos,
palestras, etc.
i. Oferecer
ao aluno um ambiente escolar sadio onde ele possa desenvolver suas atividades
educacionais.
j. Reuniões
mensais e/ou bimestrais, cujo objetivo é a avaliação de todos os trabalhos
pedagógicos desenvolvidos na Unidade Escolar,
junto ao corpo docente, discente, técnico, administrativo, funcionários
e comunidade escolar, proporcionando um compromisso de todos os integrantes da
escola.
k. Fazer
com que as ações que competem aos especialistas aconteçam, orientando e
promovendo condições.
l. Propiciar
uma educação de qualidade, democrática, responsável, qualificando o educando
para sua vida pessoal e funcional na sociedade em que está inserido.
m. Participar
dos encontros de diretores, aproveitando as oportunidades de discussão e
implementação das propostas do P.E.E.
n. Discussão
e atualização do regimento Interno Escolar, tendo sempre em vista o
comprometimento com ensino de qualidade, procurando seu aperfeiçoamento;
o. Promover
cursos de capacitação para os profissionais de educação, modificando posturas
individualistas em todas as áreas da Unidade Escolar;
p. Encaminhar
o Regimento Escolar à Secretaria de Estado da Educação e do Desporto para
aprovação e garantir seu cumprimento;
q. Buscar
a participação da comunidade escolar nas decisões administrativas e
pedagógicas, respeitando as diversidades e potencialidades;
r. Presidir
o funcionamento de todos os serviços administrativos e burocráticos da Escola,
inclusive quanto à orientação e fiscalização do funcionamento;
s. Corresponder
aos anseios da comunidade, atendendo as necessidades dentro das diversidades
existentes, como condições físicas, evitando burocracia no setor administrativo
e possibilitando maior dedicação do setor pedagógico.
t. Promover
o desenvolvimento da cidadania, através de diversos projetos participativos da
Unidade Escolar, mantendo a relação interdisciplinar;
u. Zelar
pelo Exato cumprimento das Leis de Ensino, das disposições deste Regimento e do
Magistério;
v. Promover
comemorações de datas cívicas e o cumprimento dos deveres sociais da Escola;
w. Convocar
reuniões do corpo docente e presidi-las;
x. Aplicar
penalidades disciplinares aos professores, funcionários e alunos do
Estabelecimento, segundo as disposições deste Regimento e da legislação
vigente.
y. Fiscalizar
a guarda, o preparo e a distribuição da merenda escolar;
z. Certificar-se
de todo o movimento financeiro da Unidade Escolar;
aa. Estimular
parcerias entre Associação de Pais e Professores (APP), Conselho Deliberativo
(CD) e Grêmio Estudantil;
bb. Zelar
pelos bens de sua Unidade Escolar;
cc. Coordenar
a elaboração do Calendário Escolar e garantir seu cumprimento;
dd. Cumprir
e fazer cumprir a legislação em vigor, comunicando aos órgãos competentes da
administração estadual de ensino as irregularidades no âmbito da escola e
aplicar medidas saneadoras;
ee. Supervisionar
a cantina;
ff. Comunicar
ao Conselho Tutelar em casos de: maus tratos, reiteração de faltas
injustificadas e de evasão escolar dos alunos.
Seção II
Art. 10. Compete ao Assessor de Direção:
a. Controlar e
organizar o horário escolar entre: controle do ponto, de entrada tardia e saída
antecipada do professor e do aluno, controle dos atestados e faltas;
b. Atender os
alunos no início das aulas, nos intervalos e inclusive na ausência de
professores, quando a UE não puder admitir o ACT (atestado médico de outros);
c. Acompanhar e
orientar os programas desenvolvidos pela UE referentes às questões
curriculares.
I.
Atribuições do Assessor de Direção que atende o
Pedagógico:
a. Garantir o
cumprimento dos 200 dias letivos e das 800 horas, horas-aula e horas-atividades
estabelecidos;
b. Elaborar e
controlar o cumprimento do horário das aulas, sempre priorizando o bem estar
dos alunos;
c. Acompanhar e
orientar o professor quanto ao seu planejamento (plano de aula);
d. Elaborar
material pedagógico (com diversos assuntos) para trabalhar com os alunos quando
da falta de professor;
e. Organizar e
presidir os conselhos de classe;
f. Planejar e
coordenar as reuniões pedagógicas;
g. Organizar e
participar juntamente com o Diretor da Escola das reuniões de pais;
h. Promover
grupos de trabalho e estudo encarregados de estudar e propor alternativas para
atender aos problemas de natureza pedagógico-administrativa no âmbito escolar;
i. Organizar as
atividades escolares em cumprimento à legislação vigente;
j. Promover e
articular processos de integração da escola com a comunidade;
k. Acompanhar e
articular ao currículo as ações pedagógicas desenvolvidas nas atividades
extracurriculares e de convênios, visando a melhoria do processo de ensino
aprendizagem;
l. Manter e
promover o relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos,
pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
m. Coordenar e
elaborar em conjunto com a equipe pedagógica, as ações a serem realizadas na
Biblioteca e nos Laboratórios;
n. Realizar
estudo com a comunidade escolar objetivando comparar os indicadores da sua
escola com as referências em âmbito nacional (IDEB);
o. Identificar
as limitações e as dificuldades de seus profissionais e buscar ajuda para que
possam atuar de forma eficaz;
II.
Atribuições do Assessor de Direção que atende ao
Técnico-Administrativo:
a. Garantir o
cumprimento dos 200 dias letivos e das 800 horas, horas-aula e horas-atividades
estabelecidos;
b. Cumprir as
orientações da SED em seus aspectos pedagógicos administrativos;
c. Convocar e
presidir as reuniões do Conselho Deliberativo e APP, dando encaminhamentos às
decisões tomadas coletivamente;
d. Cumprir e
fazer cumprir a legislação em vigor;
e. Responsabilizar-se
pela coordenação dos registros escolares dos estudantes e funcionários da
unidade escolar;
f. Elaborar,
juntamente com a equipe pedagógica, o calendário escolar, de acordo com as
orientações da SED, submetê-lo à apreciação do Conselho Deliberativo e
encaminhá-lo à GERED para homologação;
g. Manter e
promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos,
pais e com os demais segmentos da comunidade escolar:
h. Responsabilizar-se
pelo patrimônio público da escola;
i. Zelar pelo
sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;
j. Elaborar,
com a equipe pedagógica, a partir dos índices do IDEB, os planos de ação
orientados para elevar os índices educacionais de sua escola;
k. Realizar
reuniões regulares com a equipe para analisar o andamento do trabalho da
unidade escolar;
l. Convocar e
presidir as reuniões do Conselho Deliberativo e APP, dando encaminhamentos às
decisões tomadas coletivamente;
m. Garantir o
fluxo de informações no estabelecimento de ensino e deste com os órgãos da
administração estadual;
n. Supervisionar
o preparo da merenda escolar, quanto ao cumprimento das normas estabelecidas na
legislação vigente relativamente a exigências sanitárias e padrões de
qualidade;
o.
Viabilizar salas adequadas quando da oferta de
atividades extracurriculares oriundas da SED e dos convênios com o Governo
Federal.
Seção
III
Art. 11. Compete ao Assistente de
Educação:
a.
Coordenar e executar as tarefas da secretaria escolar;
b.
Organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar
e o registro de assentamentos dos alunos, de forma a permitir, em qualquer
época, a verificação da identidade e regularidade da vida escolar do aluno e a
autenticidade dos documentos escolares;
c.
Redigir e expedir toda a correspondência oficial da
Unidade Escolar;
d.
Organizar e manter em dia a coletânea de leis,
regulamentos, diretrizes, ordens de serviços, circulares, resoluções e demais
documentos;
e.
Auxiliar na elaboração de relatórios;
f.
Rever todo o expediente a ser submetido a despacho do
Diretor;
g.
Apresentar ao Diretor, em tempo hábil, todos os
documentos que devem ser assinados;
h.
Coordenar e supervisionar as atividades referentes à
matricula, transferência, adaptação e conclusão de curso;
i.
Assinar juntamente com o Diretor, os documentos escolares
que forem expedidos, inclusive os diplomas e certificados;
j.
Preparar e secretariar reuniões, quando convocado pela
direção;
k.
Zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais
distribuídos à secretaria;
l.
Comunicar à direção toda irregularidade que venha a
ocorrer na secretaria;
m.
Organizar e preparar a documentação necessária para o
encaminhamento de processos diversos;
n.
Conhecer a estrutura, compreender e viabilizar o
funcionamento das instâncias colegiadas na Unidade Escolar;
o.
Registrar e manter atualizados os assentamentos
funcionais dos servidores;
p.
Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
Seção IV
Art. 12. Compete ao
Administrador Escolar:
a. Garantir que
a escola cumpra sua função social e construção do conhecimento;
b. Diagnosticar
junto à comunidade (especialistas, professores, pais, alunos) as suas reais
necessidades e recursos disponíveis;
c. Participar
com a comunidade escolar, na construção de projeto politico-pedagógico.
d. Participar
do planejamento curricular;
e. Organizar e distribuir
os recursos humanos, físicos e materiais disponíveis na escola;
f. Providenciar
junto à administração superior, recursos financeiros, materiais, físicos e
humanos necessários à viabilização do projeto politico-pedagógico da escola;
g. Acompanhar a
execução do currículo, visando ao melhor uso de recursos, bem como a sua
permanente manutenção e reposição;
h. Viabilizar
aos profissionais da escola oportunidade de aperfeiçoamento, visando o projeto
político-pedagógico;
i. Coletar,
organizar e atualizar informações e dados estatísticos da escola que
possibilite constante avaliação do processo educacional;
j. Coletar,
atualizar e socializar a legislação do ensino e de administração de pessoal;
k. Coordenar o
processo de elaboração e atualização do Regimento Escolar, garantindo o seu
cumprimento;
l. Assegurar a
organização, atualização e trâmite legal dos documentos recebidos e expedidos
pela escola;
m. Discutir com
a comunidade escolar a qualidade, quantidade, preparo, distribuição e aceitação
da merenda escolar, tomando providência para que sejam atendidas as
necessidades do educando;
n. Contribuir
para a criação, organização e funcionamento das diversas Associações Escolares
(C.E.E., A.P.P., Grêmio, Conselho Comunitário, etc.);
o. Acompanhar e
avaliar estágio em administração escolar;
p. Buscar
atualização permanente;
q. Influir para
que todos os funcionários da escola se com prometam com atendimento as reais
necessidades dos alunos;
r. Participar
dos Conselhos de Classe;
s. Executar
outras atividades compatíveis com a função.
Seção V
Art. 13. Compete ao
Assistente Técnico Pedagógico:
a.
Participar de estudos e pesquisas de natureza técnica
sobre administração geral e específica, sob orientação do professor ou técnico
responsável;
b.
Participar, estudar e propor aperfeiçoamento e adequação
da legislação e normas específicas, bem como métodos e técnicas de trabalho;
c.
Realizar programação de trabalho, tendo em vista
alterações de normas legais, regulamentares ou recursos;
d.
Participar na elaboração de programas para o
levantamento, implantação e controle das práticas de pessoal;
e.
Selecionar, classificar e arquivar documentação;
f.
Participar na execução de programas e projetos
educacionais;
g.
Prestar auxílio no desenvolvimento de atividades
relativas à assistência técnica aos segmentos envolvidos diretamente com o
processo ensino-aprendizagem;
h.
Desenvolver outras atividades afins ao órgão e a sua área
de atuação;
i.
Participar com a comunidade escolar na construção do
projeto político-pedagógico;
j.
Auxiliar na distribuição dos recursos humanos, físicos e
materiais disponíveis na escola;
k.
Participar do planejamento curricular;
l.
Auxiliar na coleta e organização de informações, dados
estatísticos da escola e documentação;
m.
Contribuir para a criação, organização e funcionamento
das diversas associações escolares;
n.
Comprometer-se com atendimento às reais necessidades
escolares;
o.
Participar dos conselhos de classe, reuniões pedagógicas
e grupos de estado;
p.
Contribuir para o cumprimento do calendário escolar;
q.
Participar na elaboração, execução e desenvolvimento de
projetos especiais;
r.
Administrar e organizar os laboratórios existentes na
escola;
s.
Auxiliar na administração e organização das bibliotecas
escolares;
t.
Executar outras atividades de acordo com as necessidades
da escola.
Art. 14. Compete ao Assistente Técnico-pedagógico, que se
encontra na Unidade Escolar na condição de readaptado, à disposição, ou atribuição de exercício:
a. Auxiliar o corpo docente e corpo
administrativo em geral.
b. Apoiar na disciplina, conscientização
do patrimônio escolar, controles de freqüências de alunos e professores.
c.
Auxiliar
nas atividades externas com trabalhos de campo.
d. Atividades culturais, dança, música,
auxílio em jogos lúdicos, organização e montagem do coral infantil.
e.
Atender
casos que envolvam problemas sociais, drogas e encontro com os pais.
u.
Deverá
vincular-se às atividades que tragam à escola o bom funcionamento operacional.
Dando ao aluno todas as condições de se desenvolver intelectualmente.
Seção VI
DOS SERVIÇOS GERAIS
Art. 15. Os Serviços Gerais compreendem
a conservação, vigilância, limpeza, copa/cozinha, merenda e serão
supervisionados pelo Administrador Escolar.
Art. 16. Os funcionários de limpeza
serão contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e/ou Concurso
Público, respeitando-se a legislação vigente, através da APP. Os demais serão
contratados pelo Estado através de empresa terceirizada.
Art. 16. Compete aos serventes:
a. Zelar
pela limpeza e conservação de todas as dependências da Escola;
b. Manter
o serviço de copa/cozinha de acordo com as determinações da escola;
c. Colaborar
com a manutenção do prédio escolar;
d. Manter
em perfeito estado de higiene os sanitários, pias, calçadas, áreas de lazer,
pátios, salas, cozinha, janelas, vidros, portas, paredes;
e. Abrir
e fechar o estabelecimento no horário previsto pela Direção da Escola.
Art. 17. Compete à merendeira:
a. Zelar
pela higiene e conservação do alimento;
b. Preparar
e servir a merenda escolar, controlando-a quantitativa e qualitativamente;
c. Informar
em tempo hábil, ao Diretor da Unidade Escolar da necessidade de reposição do
estoque;
d. Efetuar
as demais tarefas correlatas à sua função.
Art. 18.
Compete ao vigia:
a. Efetuar
rondas de inspeção de modo a garantir a constante segurança da Unidade Escolar;
b. Controlar
a entrada, nas dependências do prédio, de pessoas sem identificação ou
autorização, como medida de segurança;
c. Comunicar
a Direção qualquer irregularidade ocorrida durante seu plantão, para que sejam
tomadas as medidas necessárias;
d. Zelar
pelo prédio e suas instalações;
e. Cumprir
com seu horário segundo sua contratação.
Seção VII
DA
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES, CONSELHO DELIBERATIVO E GRÊMIO ESTUDANTIL
Art. 19. São atribuições da APP, Conselho
Deliberativo e Grêmio Estudantil:
a. Promover a aproximação e cooperação
entre pais e professores de modo a integrar os membros da comunidade pelas
atividades escolares;
b. Estudar formas de colaboração da
comunidade escolar para com a escola, levando em consideração as condições
financeiras de cada família;
c.
Planejar e promover juntamente com a Direção, professores e
alunos, atividades culturais, como: palestras, reuniões, seminários, grupos de
estudo, exposições, campanhas e outras;
d. Administrar, junto com a direção e de
acordo com a lei vigente que regem as APP e os Conselhos Deliberativos, os
recursos provenientes de subvenções, doações e arrecadações;
e.
Cooperar na conservação do prédio, na manutenção dos equipamentos
e materiais permanentes da escola;
f.
Administrar, de acordo com as normas legais, os recursos
provenientes de subvenções, doações e arrecadações;
g. Conscientizar a população estudantil
para a valorização da educação;
h. Despertar interesse pela educação e
cultura regional.
§
1º - Os estatutos da APP, Conselho
Deliberativo e Grêmio estudantil encontram-se nos anexos do PPPP, ao qual este
Regimento Interno está Inserido.
§
2º - É atribuição exclusiva da APP a
contratação de serventes e vigilantes, pelo regime da
Lei Trabalhista (CLT), através de convênios com a 23ª Gerência Regional de
Educação, a qual assumirá o ônus financeiro.
Art. 20. Por conveniência da
administração, em qualquer época poderão ser supridos serviços não obrigatórios
ou considerados não essenciais, assim como outros poderão ser criados, segundo
as normas a serem estabelecidas.
Capítulo II
DOS SERVIÇOS TÉCNICOS
PEDAGÓGICOS
Art. 21. Integram o Serviço Técnico
Pedagógico:
I. Especialistas
em Assuntos
Educacionais , que subdividem-se em:
a. Orientador
Educacional
b. Supervisor
Escolar
c. Administrador
Escolar
II. Assistente
Técnico Pedagógico
III. Corpo
Docente
IV.Conselho
de Classe
V. Biblioteca
VI.Laboratórios
a. de
Arte
b. de
Biologia
c. de
Tecnologias
Art. 22. Os serviços de Orientador Educacional,
Supervisor Escolar, Administrador Escolar e Assistente Técnico Pedagógico,
serão executados pelos membros do magistério pertencente ao grupo de
especialistas em assuntos educacionais, com habilitação específica.
Parágrafo
Único: Os Serviços Técnicos – Pedagógico serão submetidos à análise e
supervisão do Diretor da Unidade Escolar. Cabe aos envolvidos relatar à Direção
como está sendo cumprida sua função.
Seção I
DO CORPO DOCENTE
Art. 23. Compete ao Corpo Docente:
a. Ministrar
aulas;
b. Participar
da elaboração, execução e avaliação do Projeto político Pedagógico da Unidade
Escolar;
c. Participar
de todas as atividades que envolvam a Unidade Escolar, zelando para o bom nome
do Estabelecimento;
d. Atribuir
avaliação de acordo com as normas fixadas;
e. Participar
do Conselho de Classe, da APP e do CD;
f. Participar
de cursos, encontros, estudos, seminários, atividades cívicas, culturais, para
colocar em prática o conhecimento adquirido;
g. Participar
do processo de análise e seleção de livros e materiais didáticos em consonância
com as diretrizes e critérios pela Secretaria de Estado da Educação e do
Desporto;
h. Elaborar
o seu planejamento de acordo com o Plano Político Pedagógico da Unidade
Escolar;
i. Propiciar
aquisição do conhecimento científico, erudito e universal para que os alunos
reelaborem os conhecimentos adquiridos e elaborem novos conhecimentos,
respeitando os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto
social do educando, garantindo-lhes a liberdade de criação e o acesso às fontes
de cultura;
j. Promover
avaliação contínua, acompanhando e enriquecendo o desenvolvimento do trabalho
do aluno, elevando-o a uma compreensão cada vez maior sobre o mundo e sobre si
mesmo;
k. Participar
de processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da Unidade Escolar
com vista ao melhor rendimento do aluno;
l. Informar
à supervisão eventuais atrasos nas aulas previstas;
m. Colocar
sempre a recuperação paralela como proposta de seu trabalho avaliativo;
n. Manter
seu diário de classe preenchido corretamente;
o. Manter
entrosamento e camaradagem com os componentes da Unidade Escolar;
p. Planejar
coletivamente e interdisciplinarmente;
q. Programar
atividades para eventuais faltas atividades que possam ser passadas por outros
membros do apoio pedagógico;
r. Formar
alunos conscientes de seu papel na sociedade;
s. Manter
a direção e supervisão informada de seus trabalhos e projetos;
t. Entregar
atestados médicos dentro de 24 horas para justificativa de eventuais faltas por
motivos de problemas de saúde ou encaminhamento ao serviço de perícia médica.
Parágrafo
Único: segundo a Lei
6844/86, o Estatuto do Magistério, no seu Art. 160. São deveres do membro do
magistério:
I.
preservar
os princípios, ideais e fins da educação;
II.
empenhar-se,
pela educação integral do estudante, incutindo-lhe o espirito de solidariedade
humana de justiça e cooperação, o respeito às autoridades constituídas e o amor
à Pátria.
III.
comparecer ao local de trabalho com
assiduidade e pontualidade;
IV.
cumprir as ordens superiores, representando
quando ilegais;
V.
comunicar ao chefe imediato todas as
irregularidades que tiver conhecimento no local de trabalho;
VI.
manter com os colegas espírito de cooperação e
solidariedade;
VII. guardar sigilo profissional.
Seção II
DO LABORATORISTA DA
SALA DE TECNOLOGIAS
Art. 24. São
atribuições do professor de da Sala de Tecnologias Educacionais:
I. Manter a Sala de Tecnologias Educacionais aberta e em
funcionamento durante todo o seu
horário de trabalho compatível
com o funcionamento da escola, atendendo prioritariamente:
a) turmas regulares de alunos com professores;
b) cursos de capacitação promovidos ou autorizados pela SED, GERED
ou NTE;
c) alunos, professores, servidores individualmente;
d) pessoas da comunidade, quando regulamentado pela escola aberta
ou outro programa.
II. Seguir as orientações da SED e NTE estando sempre presente nas
Salas de Tecnologias Educacionais para acompanhar, orientar e auxiliar os
trabalhos dos:
a) professores em aula com turmas de alunos,
b) alunos individualmente no contra turno,
c) professores durante a hora atividade
d) outras atividades na Sala de Tecnologias Educacionais.
III. Zelar e controlar o patrimônio da Sala de Tecnologias
Educacionais, registrando a utilização e problemas em cada horário no Sistema
DIOC/GETEI.
IV. Executar pequenos reparos e configurações, orientadas pelo
NTE, realizar a supervisão e a fiscalização dos equipamentos para prestar a
necessária orientação técnica e
providenciar a correção
de falhas administrativas e de
equipamentos em conjunto com o NTE, sob pena de responsabilidade.
V. Participar das capacitações propostas pela SED e NTE, estimular
a participação dos professores e servidores da escola. Além de manter-se
atualizado com leituras, realização de outros cursos pertinentes as suas à área
de atuação.
VI. Articular junto à direção a organização seminários ou mini
cursos para professores, servidores e alunos visando a socialização das
experiências e a disfunção a cultura tecnológica, sem prejuízo do andamento das
aulas, em especial na hora atividade dos professores.
VII. Propor alternativas de melhora, supervisão ou correção de
eventuais desajustes detectados nas Salas de Tecnologias Educacionais,
juntamente à direção da escola e do NTE.
Seção III
DO CONSELHO DE CLASSE
Art. 25. O Conselho de Classe é um
órgão soberano, que tem por finalidade avaliar, discutir e analisar os aspectos
pedagógicos dos alunos, bem como as atividades docentes, possibilitando, assim,
o replanejamento dinâmico, tornando mais eficiente o processo ensino-aprendizagem.
Art. 26. O Conselho de Classe será
composto por:
I. Direção
II. Corpo
Docente
III. Assistentes
pedagógicos
Parágrafo
Único: O secretário do Conselho de Classe será o Professor Regente da turma,
que junto com a orientação fará anotações que deverão ser repassadas para a
turma a fim de que se busque alternativas para o melhoramento do processo
ensino-aprendizagem;
Art. 27. O Conselho de Classe será
realizado por turma, nos períodos que antecedem o registro definitivo da nota
do aluno bimestralmente.
Art. 28. O Conselho de Classe poderá
reunir-se extraordinariamente, convocado pela Direção do Estabelecimento ou por
1/3 (um terço) dos seus integrantes;
Art. 29. São atribuições do Conselho de
Classe:
a. Emitir
parecer sobre assuntos referentes ao processo ensino-aprendizagem, decidindo
pela revisão da nota ou anulação e repetição de testes, provas e trabalhos
destinados à avaliação do rendimento escolar em que ocorram irregularidades ou
dúvidas por parte dos alunos, pais e responsáveis, quanto aos resultados obtidos;
b. Avaliar
as atividades docentes e discentes, possibilitando replanejamento dos objetivos
e das estratégias de execução da programação, com vistas à melhoria do processo
ensino-aprendizagem;
c. Responsabilizar
o professor de cada disciplina, ao término do Conselho de Classe, pelo
preenchimento do documento de avaliação e freqüência, adotado pela rede
estadual de ensino a ser entregue na Secretaria da Unidade Escolar;
d. Assegurar
a elaboração e execução dos planos de adaptação de alunos transferidos, quando
se fizer necessário, atendendo a legislação específica.
e. O
conselho de classe é soberano nas decisões referentes a classificação ou
reclassificação, bem como a todas as questões relacionadas ao rendimento
escolar dos alunos da Unidade escolar.
CAPÍTULO III
DA CLIENTELA
Art. 30. Constituem a clientela:
I. Corpo
Discente;
II. Pais
e/ou responsáveis pelos alunos.
Seção I
DO CORPO DISCENTE
Art. 31. Constitui o Corpo Discente da
Escola de Educação Básica Santa Catarina, todos os alunos regularmente
matriculados nos cursos previstos neste Regimento.
Art. 32. São direitos dos alunos:
a. Igualdade
de condições para acesso e permanência na escola;
b.
Ser respeitado por seus educadores;
c. Tomar
conhecimento das disposições do Regimento Escolar e Funcionamento da Unidade
Escolar;
d. Receber
informações sobre os diversos serviços oferecidos na Unidade Escolar;
e. Tomar
conhecimento de seu rendimento escolar e de sua freqüência, através do boletim
ou caderneta escolar, que deverá ser entregue aos pais e/ou responsáveis em
caso de menor idade;
f. Solicitar
revisão de provas, a partir da divulgação de notas;
g. Reivindicar
o cumprimento da carga horária prevista na grade curricular;
h. Discutir
com a direção, os problemas, as dificuldades pessoais e as relacionados ao
processo ensino-aprendizagem;
i. Requerer
matrícula por dependência de disciplina;
j. Ser
informado sobre o sistema de avaliação;
k. Contestar
critérios avaliativos em desacordo com as normas previstas neste documento,
podendo recorrer às instâncias escolares superiores.
l.
organização e participação em entidades estudantis;
m.
acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Art. 33. São deveres dos alunos:
a. Comparecer
uniformizados com a camiseta da escola ou toda branca e calça, bermuda ou saia
acima do joelho azul marinho ou preta;
b. Zelar
pelos livros didáticos recebidos gratuitamente e devolvê-los ao final do ano
letivo ou ao transferir-se da escola;
c. Zelar
pela limpeza e conservação das instalações e dependências da Unidade Escolar,
sob pena de ter que reparar os danos e ressarcir os prejuízos que por ventura
causar;
d. Zelar
por seu material escolar pessoal que a família deve providenciar;
e. Cumprir
com as normas e disposições da Unidade Escolar;
f. Comparecer
pontualmente às aulas e demais atividades escolares, bem como participar de
solenidades cívicas em que a Unidade Escolar se fizer representar;
g. Justificar
à Direção e ao professor, mediante atestado médico ou declaração dos pais e
responsáveis, a ausência a provas, testes e entrega de trabalhos escolares na
data prevista;
h. Usar
obrigatoriamente o uniforme escolar sempre que estiver na Unidade Escolar;
i. Requerer
cancelamento de matrícula ou transferência, nos termos deste Regimento, através
de pais e responsáveis;
j. O
prazo para os alunos novos adequarem-se às normas e uniforme da escola é de 15 dias
a partir de seu ingresso na escola.
Art. 34. É vedado ao aluno:
a. Ter
atrasos frequentes, pois será advertido e se exigirá a presença dos responsáveis na escola;
b. Trazer
para o estabelecimento material estranho aos estudos (fone de ouvido, rádio,
jogos, brinquedos, skate, etc.);
c. Trazer
e usar celular sem autorização para fins pedagógicos, conforme Lei Estadual 14.363/2008;
d. Aglomerar-se
no corredor e nas portas das salas, nos intervalos das aulas, atrapalhando a
entrada do professor;
e. Sair
da sala de aula para os corredores e demais dependências do estabelecimento nos
intervalos de aulas;
f. Ocupar-se,
durante as aulas com trabalhos alheios às mesmas;
g. É
terminantemente proibido o uso de cigarros, bebidas alcoólicas, medicamentos
não autorizados, drogas alucinógenas, dentro da Unidade Escolar, conforme Leis
Federal 92.94/1996 e Estadual;
h. É
igualmente proibido portar armas de qualquer tipo, bem como objetos cortantes,
perfurantes ou explosivos;
i. Desacatar
direção, funcionários ou professores, conforme Art. 331 da Lei 2848/40, do
código penal.
§1º.
O não cumprimento das normas da Unidade Escolar acarretará em punição na
seguinte ordem: 1. advertência escrita e comunicada aos pais ou responsáveis;
2. exigência de comparecimento de pais ou responsáveis; se reincidente, aos
alunos de menor idade, encaminhamento ao Conselho Tutelar e Promotoria da
Infância e da Adolescência para as medidas cabíveis.
§2º.
A Unidade Escolar não se responsabiliza por nenhum objeto perdido, roubado ou
deixado nas dependências da escola.
Seção
II
DO REGIME DISCIPLINAR
Art.
35. O regime
disciplinar para os componentes da Organização Escolar será o decorrente das
disposições legais aplicáveis a cada caso, das normas estabelecidas neste
Regimento Escolar, no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis, Estatuto do
Magistério público do Estado, na consolidação das leis do Trabalho e no
Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art.
36. Caso o aluno
precise ausentar-se da escola, deverá estar munido de comunicação ou
comprovação da real necessidade para sua ausência, senão não será liberado.
Art.
37. Conforme a
gravidade ou reiteração das faltas e infrações serão aplicadas, aos alunos, as
seguintes medidas disciplinares:
I.
Advertência
verbal (saída da sala de aula sem permissão; entrada tardia em sala de aula;
impontualidade nas atividades escolares; uso de celular ou equipamentos
eletrônicos durante a aula, baralho, skate, materiais de risco ou de
perturbação disciplinar, desrespeito verbal ao professor e colegas
II.
Advertência
registrada por escrito e comunicada aos pais ou responsáveis (quando ocorrer
reincidência nos atos citados);
III.
Exigência
de comparecimento dos pais ou responsável na escola por escrito, por telefone
ou SMS, para acordo de “medidas reeducativas” (práticas de bullying;
discriminações; agressões verbais ou físicas; apropriação indevida; furto;
danos ao patrimônio público; fumo ou uso de entorpecentes ou bebidas
alcoólicas; demonstração excessiva de afetividade no ambiente escolar);
Intervenção do Conselho Deliberativo
Escolar e encaminhamento ao Conselho Tutelar e Juizado de menores pra
transferência a outra EU (agressões sérias e casos de reincidências compulsivas
no descumprimento das normas da escola).
Parágrafo Único: as medidas reeducativas constituem-se
da realização de todas as atividades pendentes por parte do aluno sob
coordenação das ATP, fora de sala de aula, no espaço escolar, sem prejuízo dos
conteúdos curriculares nem das avaliações.
Art. 38. A aplicação da medida de advertência verbal poderá
ser executada pelos Professores, Corpo Técnico Administrativo, ATP ou Direção,
quando acontecerem problemas que afetem o desenvolvimento da turma ou desacatem
os membros de qualquer seguimento da UE, podendo inclusive os equipamentos não
pertencentes ao material escolar, serem confiscados e ficarão à disposição para
retirada somente pelos pais na direção da escola.
Art.
39. Esgotadas todas
as medidas aplicadas nos itens I, II e III do art. 67, a direção fará os devidos
encaminhamentos ao Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente e à Promotoria
da Infância e da Juventude.
Parágrafo Único: o Conselho Tutelar é responsável pelo
acompanhamento dos menores encaminhados a esta UE por seu intermédio para que
estes cumpram e obedeçam às normas do Regimento Interno da escola.
Art. 40. O aluno maior de idade
matriculado em curso de caráter técnico-profissionalizante e que já tenha
concluído o Ensino Médio Regular que apresentar comportamento indevido que
atentem contra a segurança e a integridade dos demais alunos menores da Unidade
Escolar será afastado definitivamente do corpo discente da escola.
Parágrafo
Único: São considerados comportamentos que atentam contra a segurança e
integridade do menor:
I – portar armas
no interior da Unidade Escolar;
II – fazer uso
ou portar bebidas alcoólicas no interior da Unidade Escolar ou em
estabelecimento onde esteja ocorrendo atividade pedagógica desenvolvida pela
Unidade Escolar.
III – Promover
e/ou envolver-se em brigas no interior da Unidade Escolar ou em estabelecimento
onde esteja ocorrendo atividade pedagógica desenvolvida pela Unidade Escolar.
Art.
41. Alunos que
tiverem problemas de saúde deverão apresentar atestado médico aos seus
professores e direção da escola, para poder reivindicar recuperação de
conteúdos e avaliações perdidas durante o período de afastamento das aulas, no
máximo em 48 horas.
Art.
42. Quanto à pontualidade,
tanto para estradas tardias quanto para saídas antes do horário. Os alunos
deverão chegar no horário do seu turno para entrada em sala de aula e os que
chegarem atrasados ou tiverem que sair mais cedo, deverão portar bilhete por
escrito e assinado pelos responsáveis, justificando o motivo do atraso ou saída
para arquivamento na pasta do aluno. Este sofrerá falta nas disciplinas que
perder que só poderão ser justificadas em caso de atestado médico.
Art.
43. Os atrasos dos
alunos serão controlados pela secretaria da escola e após três eventos os pais
deverão ser comunicados para as devidas providências.
Art.
44. Para entrega de
trabalhos solicitados pelos professores, os alunos deverão estar atentos e
organizados em tempo para as datas marcadas pelos professores das disciplinas
para a entrega de trabalhos escolares, podendo sofrer penalidade de perda de
20% de pontos na sua nota pela impontualidade. Passado período estipulado pelo
professor para entrega em atraso, o aluno poderá perder a oportunidade de
recuperar a nota do trabalho não entregue em tempo.
Seção III
DOS PAIS E/OU
RESPONSÁVEIS PELOS ALUNOS
Art. 45. Esta UE considera os pais e/ou
responsáveis pelos alunos nela matriculados, responsáveis por conhecer e
observar as normas do Regimento Escolar, cuidando para que seus entes estejam
rigorosamente de acordo com suas obrigações enquanto alunos para ter pleno gozo
de seus direitos.
Art. 46. Alunos menores de dezoito
anos, onze meses e vinte e nove dias, deverão freqüentar o ensino diurno,
ficando sob inteira responsabilidade dos seus respectivos pais e/ou
responsáveis, a permissão à opção destes pelo ensino noturno e somente por
motivo de trabalho.
Art. 47. Os pais receberão os livros
didáticos e uniformes de acordo com a disponibilização dos mesmos pelo Estado e
pelo Governo Federal, assinando um termo de compromisso pelo qual serão
responsabilizados pela sua conservação durante o uso pelo aluno, em caso de transferência
para outra escola e/ou ao final do ano letivo deverão devolver os livros
recebidos em bom estado, sendo responsabilizados pelo pagamento dos livros em
caso de perda ou extravio.
Art.
48. Os pais que
necessitarem enviar comunicação à escola, deverão fazê-lo por escrito e
assinado de próprio punho conforme assinatura na ficha de matrícula do aluno,
para que fique arquivado e comprove comunicação. Via telefone, deverá
identificar-se adequadamente e de forma clara para que possa ser compreendido e
atendido. A escola não recebe comunicação via Internet, nem adota agenda
escolar.
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
DIDÁTICA
Capítulo I
DA ORGANIZAÇÃO E
FUNCIONAMENTO DOS CURSOS
Art. 49. A Unidade Escolar poderá oferecer, de acordo com sua
especificidade, a Educação Infantil, o Ensino Fundamental, o Ensino Médio e
Ensino Profissionalizante, nos períodos diurno e noturno, com a autorização dos
órgãos competentes. Embora atue apenas no Ensino Médio atualmente.
Capítulo II
DOS CURRÍCULOS
Art. 50. Os cursos serão organizados em
conformidade com a legislação específica, analisada pela Secretaria de Estado
da Educação e do Desporto e encaminhados ao Conselho Estadual de Educação para
a devida aprovação.
Parágrafo
Único: a organização curricular de cada nível de ensino obedecerá à
legislação vigente.
Capítulo III
DA AVALIAÇÃO DO
RENDIMENTO ESCOLAR
Art.
51. A
avaliação do rendimento escolar é um processo contínuo, dinâmico e cooperativo,
sendo que os aspectos qualitativos deverão preponderar sobre os quantitativos (Lei
Complementar nº 170/98).
Art.
52. A
avaliação do rendimento escolar tem por objetivo a verificação da aprendizagem,
o aproveitamento e o desenvolvimento do educando, bem como a apuração final do
rendimento escolar.
Art.
53. A
verificação do rendimento escolar deverá obedecer ao disposto da legislação
vigente e as diretrizes emanadas pela Secretaria de Estado da Educação e do
Desporto.
Art.
54. A
avaliação dos alunos poderá ser efetuada por meio de testes, exercícios de
estudo dirigido, relatórios de aulas práticas, trabalhos, apresentações,
produção de cartazes, etc., considerando avaliação qualitativa pela
participação, assiduidade, pontualidade, asseio, respeito, higiene pessoal,
mental e ambiental, conservação do patrimônio escolar, etc.
Art.
55. Para os efeitos
de registro da avaliação do aluno no processo ensino/aprendizagem,
considerar-se-ão os valores numéricos, de um a dez. estes registros serão
organizados em quatro bimestres, podendo-se utilizar números inteiros ou meios,
que deverão ser arredondados para uma das duas opções (portaria 023/2000 art. 3
da Lei Complementar 170 da LDB).
Seção I
DA PROMOÇÃO DOS ALUNOS
Art.
56. Para a promoção do aluno, considerar-se-á o
aproveitamento e a freqüência, conforme o estabelecido na legislação vigente.
Art.
57. Ao final de cada
ano letivo, o aluno que obtiver média anual igual ou superior a sete (7),
estará classificado como aprovado para a série seguinte em todas as modalidades
de ensino que a instituição oferece. No entanto, a aprovação está condicionada
ao alcance de pelo menos 70% dos conhecimentos registrados no somatório dos
quatro bimestres e média final.
Art.
58. A
aprovação de qualquer aluno, satisfeitas as prescrições e exigências
regimentais, quanto aos conteúdos programáticos, está condicionada ao mínimo de
75% (setenta e cinco por cento) de freqüência (Lei 9394/96), em relação ao
cômputo da carga horária anual. No entanto, alunos em dependência, ficam
isentos de cumprir freqüência por já ter obtido na série regular, quando o
motivo da reprovação for de insuficiência de notas.
Seção II
DA RECUPERAÇÃO DOS RENDIMENTOS
ESCOLARES
Art.
59. Todos os alunos
têm direito à recuperação paralela ao longo do bimestre e do ano letivo, bem
como à recuperação de provas ou avaliações perdidas, desde que previamente
combinado com o professor da disciplina, por motivos de força maior ou de
problemas de saúde comprovados.
Art.
60. Os estudos de
recuperação visam às novas oportunidades de aprendizagem, no decorrer do ano
letivo em cada disciplina ou atividade, para superar deficiências verificadas.
Art.
61. A
recuperação será oferecida de forma contínua e paralela e durante todo o ano
letivo, conforme Resolução 23.
Art.
62. Ao final do ano
letivo, os alunos que ainda assim, não atingiram os vinte e oito pontos na soma
dos quatro bimestres, através da recuperação paralela, terão oportunidade de
exame final em quaisquer disciplinas, precisando obter os pontos de acordo com a
seguinte fórmula de cálculo de média final:
MF = 7.MB+3.PF
= 5
10
Onde: MF = média final – MB = média
bimestral – PF = prova final.
Art.
63. O aluno que não
atingir os pontos necessários nos exames finais ficarão retidos no ano seguinte
e deverão rematricular-se no mesmo ano de estudos.
Seção III
DO APROVEITAMENTO E EQUIVALÊNCIA DE
ESTUDOS
Art.
64. Para o
aproveitamento de estudos, os alunos que já tiveram conteúdos a cursar na série
na qual estejam matriculados, poderão solicitar avaliação para aproveitamento
de conteúdos junto à administração pedagógica e ao próprio professor da
disciplina em questão.
Art.
65. Para equivalência
de estudos, os alunos que vierem de outras escolas ou que trocarem de turno e
cujos conteúdos estejam diferentes, deverão cumprir igualmente às aulas,
tarefas e avaliações normalmente com os professores das disciplinas, pois a
escola não oferece sistema de créditos, ficando com reforço em seu processo
ensino-aprendizagem.
Art.
66. Em casos de alunos
que vêem de outras escolas, cujas disciplinas sejam diferentes, o aluno deverá
fazer readaptação através de trabalhos e atividades em acordo com o professor
da disciplina, bem como freqüentar em turno inverso as aulas normalmente para
cumprir a carga horária exigida.
TÍTULO
IV
DA
DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR
Capítulo I
DA MATRÍCULA
Art.
67. O plano de
matrícula será elaborado anualmente, pela Secretaria do Estado da Educação e do
Desporto. A Direção da unidade Escolar será a responsável pela divulgação e dos
critérios para a efetivação da matrícula.
Art.
68. A
partir do ato de matrícula o aluno, pai ou responsável tomará conhecimento dos
dispositivos do Regimento Interno Escolar e do Projeto Político Pedagógico.
Art.
69. Para a matrícula
inicial o educando deverá apresentar a certidão de nascimento. Para as demais
séries serão exigidos todos os documentos comprobatórios, além do atestado de
freqüência e histórico escolar, devidamente assinado pelos responsáveis pela
transferência, comprovante de residência e carteirinha de vacinação atualizada.
Art.
70. O aluno deve
solicitar atestado de vaga e depois apresentar atestado de freqüência e
certidão de nascimento para efetuar matrícula tendo prazo de trinta (30) dias
para apresentar histórico escolar a esta unidade de ensino.
Capítulo
II
DA TRANSFERÊNCIA
Art.
71. A
Unidade Escolar aceitará a transferência, observadas as exigências legais.
Art.
72. A
transferência oriunda de país estrangeiro dar-se-á em conformidade com a
legislação vigente.
Art.
73. A
escola fornece transferência através de atestado de freqüência, mediante
apresentação de atestado de vaga na outra escola para onde o aluno será
transferido. O aluno poderá retirar seu Histórico escolar num prazo de trinta
(30) dias efetuando a devolução dos livros didáticos recebidos.
Capítulo
III
DA INCINERAÇÃO
Art.
74. A
incineração consiste no ato de queima dos documentos que após cinco anos, não necessitem
mais em permanecer em arquivo.
Art.
75. O ato de
incineração será lavrado em ata e assinado pelo diretor e assessorias.
TÍTULO
V
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
76. Incorporar-se-ão
a este Regimento Escolar, automaticamente, as disposições de lei e instruções
ou normas de ensino emanadas de órgãos ou poderes competentes, alterando as
disposições que com elas conflitarem.
Art.
77. À Unidade Escolar
fica assegurado o direito de propor o seu Regimento Escolar ou aditivo ao
presente, submetendo-o à aprovação do Conselho Estadual de Educação.
Art.
78. Os casos omissos
serão resolvidos pela direção da escola à luz da legislação vigente.
Art.
79. O presente
Regimento Escolar entrará em vigor após a homologação do órgão competente.
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