REGIMENTO INTERNO


ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA SANTA CATARINA

REGIMENTO ESCOLAR INTERNO

TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Capítulo I
DA LOCALIZAÇÃO E PROPRIEDADE

Art. 1. A Unidade Escolar denominada Escola de Educação Básica Santa Catarina, sito à rua Barão do rio Branco, nº 794, Bairro Centro, no Município de São Francisco do Sul, é mantido pelo Estado de Santa Catarina e administrado pela Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, será regido por este Regimento escolar nos termos da legislação vigente.

Capítulo II
DOS FINS E OBJETIVOS

Art. 2. A Escola de Educação Básica Santa Catarina tem por finalidade atender aos princípios da Constituição Federal e Estadual; a Lei 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Base da Educação; Lei Complementar 170/98 – Lei Complementar do Sistema Estadual de Educação e do Estatuto da Criança e do Adolescente, ministrando o Ensino Fundamental de 6ª a 8ª série, bem como o Ensino Médio e Ensino Profissionalizante, observando-se a legislação vigente.

Art. 3. A Escola de Educação Básica Santa Catarina tem por finalidade promover:

I.    O respeito, a dignidade e as liberdades fundamentais do homem;
II.   A compreensão dos direitos e deveres da pessoa humana e do cidadão, do Estado, da família e dos demais membros que compõem a comunidade;
III.    A condenação de qualquer tratamento desigual, por motivo de convicção religiosa, política, bem como qualquer preconceito de classe, raça, gênero, credo, idade e quaisquer outras formas de discriminação;
IV.A preservação e expansão do patrimônio cultural.

Art. 4.  Para atingir seus fins, o A Escola de Educação Básica Santa Catarina poderá adotar, em qualquer época, as soluções previstas na Lei Complementar 170/98, obedecidas as normas e disposições legais.

     Parágrafo Único: as soluções previstas neste artigo poderão ser adotadas no todo ou em parte reguladas por convênios ou por regimento específico, a ser aprovado pelo órgão competente.

TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Capítulo I
Dos seguimentos educacionais

Art. 5. A organização escolar abrangerá os seguintes seguimentos:

I.          Direção
II.         Assessoria pedagógica e administrativa
III.        Assistente de educação
IV.       Assistente técnico-pedagógico
V.        Serviços gerais
VI.       Associação de Pais e Professores
VII.     Conselho Deliberativo
VIII.    Grêmio Estudantil

     § 1º - Os Serviços enumerados neste artigo subordinam-se à Direção da Escola.
Art. 6. A administração da Escola de Educação Básica Santa Catarina será exercida por um Diretor Geral e Assessor de Direção.

Art. 7. O Diretor será auxiliado por um ou mais Assessores de serviços administrativos e pedagógicos, de acordo com a legislação vigente.

     § 1º - Os Assessores de Serviços Administrativos e Pedagógicos serão educadores qualificados e devidamente habilitados junto aos órgãos competentes.
     § 2º - O Diretor determinará seu substituto legal em casos de faltas e impedimento.

Art. 8. A autoridade do Diretor decorre de delegação do Poder Público nos termos da Lei, achando-se, assim, investido em função de caráter oficial e seus atos praticados no exercício dessa função, terão fé pública.

Seção I

Art. 9. Compete ao Diretor:

a.  Representar a escola, responsabilizando-se por seu funcionamento perante os órgãos e entidades de ensino do Poder Público.
b.  Presidir as atividades dos órgãos docente e discente dentro do Estabelecimento, às relações com a vida exterior e ao intercâmbio entre pais e comunidade;
c.   Acompanhar as atividades escolares, o trabalho dos professores e respectivos currículos;
d.  Pedir indicação e dispensar professores e demais funcionários do Estabelecimento;
e.  Convocar os representantes das Entidades Escolares como: Associação de Pais e Professores, Conselho Deliberativo e Grêmio Estudantil, para participarem do processo de elaboração dos trabalhos escolares, se necessário;
f.    Elaborar com os segmentos que compõem a Unidade Escolar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução do Projeto Político Pedagógico;
g.  Levantar sugestões de trabalho a serem desenvolvidos de acordo com a realidade escolar, junto ao corpo docente e discente, especialistas, administração e comunidade.
h.  Oportunizar encontros, reuniões pedagógicas e participação de docentes em congressos, palestras, etc.
i.    Oferecer ao aluno um ambiente escolar sadio onde ele possa desenvolver suas atividades educacionais.
j.    Reuniões mensais e/ou bimestrais, cujo objetivo é a avaliação de todos os trabalhos pedagógicos desenvolvidos na Unidade Escolar,  junto ao corpo docente, discente, técnico, administrativo, funcionários e comunidade escolar, proporcionando um compromisso de todos os integrantes da escola.
k.   Fazer com que as ações que competem aos especialistas aconteçam, orientando e promovendo condições.
l.    Propiciar uma educação de qualidade, democrática, responsável, qualificando o educando para sua vida pessoal e funcional na sociedade em que está inserido.
m. Participar dos encontros de diretores, aproveitando as oportunidades de discussão e implementação das propostas do P.E.E.
n.  Discussão e atualização do regimento Interno Escolar, tendo sempre em vista o comprometimento com ensino de qualidade, procurando seu aperfeiçoamento;
o.  Promover cursos de capacitação para os profissionais de educação, modificando posturas individualistas em todas as áreas da Unidade Escolar;
p.  Encaminhar o Regimento Escolar à Secretaria de Estado da Educação e do Desporto para aprovação e garantir seu cumprimento;
q.  Buscar a participação da comunidade escolar nas decisões administrativas e pedagógicas, respeitando as diversidades e potencialidades;
r.    Presidir o funcionamento de todos os serviços administrativos e burocráticos da Escola, inclusive quanto à orientação e fiscalização do funcionamento;
s.   Corresponder aos anseios da comunidade, atendendo as necessidades dentro das diversidades existentes, como condições físicas, evitando burocracia no setor administrativo e possibilitando maior dedicação do setor pedagógico.
t.    Promover o desenvolvimento da cidadania, através de diversos projetos participativos da Unidade Escolar, mantendo a relação interdisciplinar;
u.  Zelar pelo Exato cumprimento das Leis de Ensino, das disposições deste Regimento e do Magistério;
v.   Promover comemorações de datas cívicas e o cumprimento dos deveres sociais da Escola;
w. Convocar reuniões do corpo docente e presidi-las;
x.   Aplicar penalidades disciplinares aos professores, funcionários e alunos do Estabelecimento, segundo as disposições deste Regimento e da legislação vigente.
y.   Fiscalizar a guarda, o preparo e a distribuição da merenda escolar;
z.   Certificar-se de todo o movimento financeiro da Unidade Escolar;
aa.  Estimular parcerias entre Associação de Pais e Professores (APP), Conselho Deliberativo (CD) e Grêmio Estudantil;
bb.  Zelar pelos bens de sua Unidade Escolar;
cc.   Coordenar a elaboração do Calendário Escolar e garantir seu cumprimento;
dd.  Cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor, comunicando aos órgãos competentes da administração estadual de ensino as irregularidades no âmbito da escola e aplicar medidas saneadoras;
ee.  Supervisionar a cantina;
ff.  Comunicar ao Conselho Tutelar em casos de: maus tratos, reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar dos alunos.

Seção II

Art. 10. Compete ao Assessor de Direção:

a.  Controlar e organizar o horário escolar entre: controle do ponto, de entrada tardia e saída antecipada do professor e do aluno, controle dos atestados e faltas;
b.  Atender os alunos no início das aulas, nos intervalos e inclusive na ausência de professores, quando a UE não puder admitir o ACT (atestado médico de outros);
c.   Acompanhar e orientar os programas desenvolvidos pela UE referentes às questões curriculares.

I.              Atribuições do Assessor de Direção que atende o Pedagógico:

a.  Garantir o cumprimento dos 200 dias letivos e das 800 horas, horas-aula e horas-atividades estabelecidos;
b.  Elaborar e controlar o cumprimento do horário das aulas, sempre priorizando o bem estar dos alunos;
c.   Acompanhar e orientar o professor quanto ao seu planejamento (plano de aula);
d.  Elaborar material pedagógico (com diversos assuntos) para trabalhar com os alunos quando da falta de professor;
e.  Organizar e presidir os conselhos de classe;
f.    Planejar e coordenar as reuniões pedagógicas;
g.  Organizar e participar juntamente com o Diretor da Escola das reuniões de pais;
h.  Promover grupos de trabalho e estudo encarregados de estudar e propor alternativas para atender aos problemas de natureza pedagógico-administrativa no âmbito escolar;
i.    Organizar as atividades escolares em cumprimento à legislação vigente;
j.    Promover e articular processos de integração da escola com a comunidade;
k.   Acompanhar e articular ao currículo as ações pedagógicas desenvolvidas nas atividades extracurriculares e de convênios, visando a melhoria do processo de ensino aprendizagem;
l.    Manter e promover o relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
m. Coordenar e elaborar em conjunto com a equipe pedagógica, as ações a serem realizadas na Biblioteca e nos Laboratórios;
n.  Realizar estudo com a comunidade escolar objetivando comparar os indicadores da sua escola com as referências em âmbito nacional (IDEB);
o.  Identificar as limitações e as dificuldades de seus profissionais e buscar ajuda para que possam atuar de forma eficaz;

II.            Atribuições do Assessor de Direção que atende ao Técnico-Administrativo:

a.  Garantir o cumprimento dos 200 dias letivos e das 800 horas, horas-aula e horas-atividades estabelecidos;
b.  Cumprir as orientações da SED em seus aspectos pedagógicos administrativos;
c.   Convocar e presidir as reuniões do Conselho Deliberativo e APP, dando encaminhamentos às decisões tomadas coletivamente;
d.  Cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor;
e.  Responsabilizar-se pela coordenação dos registros escolares dos estudantes e funcionários da unidade escolar;
f.    Elaborar, juntamente com a equipe pedagógica, o calendário escolar, de acordo com as orientações da SED, submetê-lo à apreciação do Conselho Deliberativo e encaminhá-lo à GERED para homologação;
g.  Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, pais e com os demais segmentos da comunidade escolar:
h.  Responsabilizar-se pelo patrimônio público da escola;
i.    Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;
j.    Elaborar, com a equipe pedagógica, a partir dos índices do IDEB, os planos de ação orientados para elevar os índices educacionais de sua escola;
k.   Realizar reuniões regulares com a equipe para analisar o andamento do trabalho da unidade escolar;
l.    Convocar e presidir as reuniões do Conselho Deliberativo e APP, dando encaminhamentos às decisões tomadas coletivamente;
m. Garantir o fluxo de informações no estabelecimento de ensino e deste com os órgãos da administração estadual;
n.  Supervisionar o preparo da merenda escolar, quanto ao cumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente relativamente a exigências sanitárias e padrões de qualidade;
o.  Viabilizar salas adequadas quando da oferta de atividades extracurriculares oriundas da SED e dos convênios com o Governo Federal.



Seção III

Art. 11. Compete ao Assistente de Educação:

a.  Coordenar e executar as tarefas da secretaria escolar;
b.  Organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar e o registro de assentamentos dos alunos, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da identidade e regularidade da vida escolar do aluno e a autenticidade dos documentos escolares;
c.   Redigir e expedir toda a correspondência oficial da Unidade Escolar;
d.  Organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, ordens de serviços, circulares, resoluções e demais documentos;
e.  Auxiliar na elaboração de relatórios;
f.    Rever todo o expediente a ser submetido a despacho do Diretor;
g.  Apresentar ao Diretor, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados;
h.  Coordenar e supervisionar as atividades referentes à matricula, transferência, adaptação e conclusão de curso;
i.    Assinar juntamente com o Diretor, os documentos escolares que forem expedidos, inclusive os diplomas e certificados;
j.    Preparar e secretariar reuniões, quando convocado pela direção;
k.   Zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à secretaria;
l.    Comunicar à direção toda irregularidade que venha a ocorrer na secretaria;
m. Organizar e preparar a documentação necessária para o encaminhamento de processos diversos;
n.  Conhecer a estrutura, compreender e viabilizar o funcionamento das instâncias colegiadas na Unidade Escolar;
o.  Registrar e manter atualizados os assentamentos funcionais dos servidores;
p.  Executar outras atividades compatíveis com o cargo.


Seção IV

Art. 12. Compete ao Administrador Escolar:

a.  Garantir que a escola cumpra sua função social e construção do conhecimento;
b.  Diagnosticar junto à comunidade (especialistas, professores, pais, alunos) as suas reais necessidades e recursos disponíveis;
c.   Participar com a comunidade escolar, na construção de projeto politico-pedagógico.
d.  Participar do planejamento curricular;
e.  Organizar e distribuir os recursos humanos, físicos e materiais disponíveis na escola;
f.    Providenciar junto à administração superior, recursos financeiros, materiais, físicos e humanos necessários à viabilização do projeto politico-pedagógico da escola;
g.  Acompanhar a execução do currículo, visando ao melhor uso de recursos, bem como a sua permanente manutenção e reposição;
h.  Viabilizar aos profissionais da escola oportunidade de aperfeiçoamento, visando o projeto político-pedagógico;
i.    Coletar, organizar e atualizar informações e dados estatísticos da escola que possibilite constante avaliação do processo educacional;
j.    Coletar, atualizar e socializar a legislação do ensino e de administração de pessoal;
k.   Coordenar o processo de elaboração e atualização do Regimento Escolar, garantindo o seu cumprimento;
l.    Assegurar a organização, atualização e trâmite legal dos documentos recebidos e expedidos pela escola;
m. Discutir com a comunidade escolar a qualidade, quantidade, preparo, distribuição e aceitação da merenda escolar, tomando providência para que sejam atendidas as necessidades do educando;
n.  Contribuir para a criação, organização e funcionamento das diversas Associações Escolares (C.E.E., A.P.P., Grêmio, Conselho Comunitário, etc.);
o.  Acompanhar e avaliar estágio em administração escolar;
p.  Buscar atualização permanente;
q.  Influir para que todos os funcionários da escola se com prometam com atendimento as reais necessidades dos alunos;
r.    Participar dos Conselhos de Classe;
s.   Executar outras atividades compatíveis com a função.

Seção V

Art. 13. Compete ao Assistente Técnico Pedagógico:

a.  Participar de estudos e pesquisas de natureza técnica sobre administração geral e específica, sob orientação do professor ou técnico responsável;
b.  Participar, estudar e propor aperfeiçoamento e adequação da legislação e normas específicas, bem como métodos e técnicas de trabalho;
c.   Realizar programação de trabalho, tendo em vista alterações de normas legais, regulamentares ou recursos;
d.  Participar na elaboração de programas para o levantamento, implantação e controle das práticas de pessoal;
e.  Selecionar, classificar e arquivar documentação;
f.    Participar na execução de programas e projetos educacionais;
g.  Prestar auxílio no desenvolvimento de atividades relativas à assistência técnica aos segmentos envolvidos diretamente com o processo ensino-aprendizagem;
h.  Desenvolver outras atividades afins ao órgão e a sua área de atuação;
i.    Participar com a comunidade escolar na construção do projeto político-pedagógico;
j.    Auxiliar na distribuição dos recursos humanos, físicos e materiais disponíveis na escola;
k.   Participar do planejamento curricular;
l.    Auxiliar na coleta e organização de informações, dados estatísticos da escola e documentação;
m. Contribuir para a criação, organização e funcionamento das diversas associações escolares;
n.  Comprometer-se com atendimento às reais necessidades escolares;
o.  Participar dos conselhos de classe, reuniões pedagógicas e grupos de estado;
p.  Contribuir para o cumprimento do calendário escolar;
q.  Participar na elaboração, execução e desenvolvimento de projetos especiais;
r.    Administrar e organizar os laboratórios existentes na escola;
s.   Auxiliar na administração e organização das bibliotecas escolares;
t.    Executar outras atividades de acordo com as necessidades da escola.

Art. 14. Compete ao Assistente Técnico-pedagógico, que se encontra na Unidade Escolar na condição de readaptado, à disposição, ou atribuição de exercício:

a.  Auxiliar o corpo docente e corpo administrativo em geral.
b.  Apoiar na disciplina, conscientização do patrimônio escolar, controles de freqüências de alunos e professores.
c.   Auxiliar nas atividades externas com trabalhos de campo.
d.  Atividades culturais, dança, música, auxílio em jogos lúdicos, organização e montagem do coral infantil.
e.  Atender casos que envolvam problemas sociais, drogas e encontro com os pais.
u.  Deverá vincular-se às atividades que tragam à escola o bom funcionamento operacional. Dando ao aluno todas as condições de se desenvolver intelectualmente.

Seção VI
DOS SERVIÇOS GERAIS

Art. 15. Os Serviços Gerais compreendem a conservação, vigilância, limpeza, copa/cozinha, merenda e serão supervisionados pelo Administrador Escolar.

Art. 16. Os funcionários de limpeza serão contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e/ou Concurso Público, respeitando-se a legislação vigente, através da APP. Os demais serão contratados pelo Estado através de empresa terceirizada.

Art. 16. Compete aos serventes:

a.  Zelar pela limpeza e conservação de todas as dependências da Escola;
b.  Manter o serviço de copa/cozinha de acordo com as determinações da escola;
c.   Colaborar com a manutenção do prédio escolar;
d.  Manter em perfeito estado de higiene os sanitários, pias, calçadas, áreas de lazer, pátios, salas, cozinha, janelas, vidros, portas, paredes;
e.  Abrir e fechar o estabelecimento no horário previsto pela Direção da Escola.

Art. 17. Compete à merendeira:

a.  Zelar pela higiene e conservação do alimento;
b.  Preparar e servir a merenda escolar, controlando-a quantitativa e qualitativamente;
c.   Informar em tempo hábil, ao Diretor da Unidade Escolar da necessidade de reposição do estoque;
d.  Efetuar as demais tarefas correlatas à sua função.

Art. 18.  Compete ao vigia:

a.  Efetuar rondas de inspeção de modo a garantir a constante segurança da Unidade Escolar;
b.  Controlar a entrada, nas dependências do prédio, de pessoas sem identificação ou autorização, como medida de segurança;
c.   Comunicar a Direção qualquer irregularidade ocorrida durante seu plantão, para que sejam tomadas as medidas necessárias;
d.  Zelar pelo prédio e suas instalações;
e.  Cumprir com seu horário segundo sua contratação.

Seção VII

DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES, CONSELHO DELIBERATIVO E GRÊMIO ESTUDANTIL



Art. 19. São atribuições da APP, Conselho Deliberativo e Grêmio Estudantil:

a.  Promover a aproximação e cooperação entre pais e professores de modo a integrar os membros da comunidade pelas atividades escolares;
b.  Estudar formas de colaboração da comunidade escolar para com a escola, levando em consideração as condições financeiras de cada família;
c.   Planejar e promover juntamente com a Direção, professores e alunos, atividades culturais, como: palestras, reuniões, seminários, grupos de estudo, exposições, campanhas e outras;
d.  Administrar, junto com a direção e de acordo com a lei vigente que regem as APP e os Conselhos Deliberativos, os recursos provenientes de subvenções, doações e arrecadações;
e.  Cooperar na conservação do prédio, na manutenção dos equipamentos e materiais permanentes da escola;
f.    Administrar, de acordo com as normas legais, os recursos provenientes de subvenções, doações e arrecadações;
g.  Conscientizar a população estudantil para a valorização da educação;
h.  Despertar interesse pela educação e cultura regional.

     § 1º - Os estatutos da APP, Conselho Deliberativo e Grêmio estudantil encontram-se nos anexos do PPPP, ao qual este Regimento Interno está Inserido.
     § 2º - É atribuição exclusiva da APP a contratação de serventes e vigilantes, pelo regime da Lei Trabalhista (CLT), através de convênios com a 23ª Gerência Regional de Educação, a qual assumirá o ônus financeiro.

Art. 20. Por conveniência da administração, em qualquer época poderão ser supridos serviços não obrigatórios ou considerados não essenciais, assim como outros poderão ser criados, segundo as normas a serem estabelecidas.


Capítulo II
DOS SERVIÇOS TÉCNICOS PEDAGÓGICOS

Art. 21. Integram o Serviço Técnico Pedagógico:
I.       Especialistas em Assuntos Educacionais, que subdividem-se em:
a.  Orientador Educacional
b.  Supervisor Escolar
c.   Administrador Escolar
II.      Assistente Técnico Pedagógico
III.    Corpo Docente
IV.Conselho de Classe
V.     Biblioteca
VI.Laboratórios
a.  de Arte
b.  de Biologia
c.   de Tecnologias

Art. 22. Os serviços de Orientador Educacional, Supervisor Escolar, Administrador Escolar e Assistente Técnico Pedagógico, serão executados pelos membros do magistério pertencente ao grupo de especialistas em assuntos educacionais, com habilitação específica.

     Parágrafo Único: Os Serviços Técnicos – Pedagógico serão submetidos à análise e supervisão do Diretor da Unidade Escolar. Cabe aos envolvidos relatar à Direção como está sendo cumprida sua função.

Seção I
DO CORPO DOCENTE

Art. 23. Compete ao Corpo Docente:

a.  Ministrar aulas;
b.  Participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto político Pedagógico da Unidade Escolar;
c.   Participar de todas as atividades que envolvam a Unidade Escolar, zelando para o bom nome do Estabelecimento;
d.  Atribuir avaliação de acordo com as normas fixadas;
e.  Participar do Conselho de Classe, da APP e do CD;
f.    Participar de cursos, encontros, estudos, seminários, atividades cívicas, culturais, para colocar em prática o conhecimento adquirido;
g.  Participar do processo de análise e seleção de livros e materiais didáticos em consonância com as diretrizes e critérios pela Secretaria de Estado da Educação e do Desporto;
h.  Elaborar o seu planejamento de acordo com o Plano Político Pedagógico da Unidade Escolar;
i.    Propiciar aquisição do conhecimento científico, erudito e universal para que os alunos reelaborem os conhecimentos adquiridos e elaborem novos conhecimentos, respeitando os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social do educando, garantindo-lhes a liberdade de criação e o acesso às fontes de cultura;
j.    Promover avaliação contínua, acompanhando e enriquecendo o desenvolvimento do trabalho do aluno, elevando-o a uma compreensão cada vez maior sobre o mundo e sobre si mesmo;
k.   Participar de processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da Unidade Escolar com vista ao melhor rendimento do aluno;
l.    Informar à supervisão eventuais atrasos nas aulas previstas;
m. Colocar sempre a recuperação paralela como proposta de seu trabalho avaliativo;
n.  Manter seu diário de classe preenchido corretamente;
o.  Manter entrosamento e camaradagem com os componentes da Unidade Escolar;
p.  Planejar coletivamente e interdisciplinarmente;
q.  Programar atividades para eventuais faltas atividades que possam ser passadas por outros membros do apoio pedagógico;
r.    Formar alunos conscientes de seu papel na sociedade;
s.   Manter a direção e supervisão informada de seus trabalhos e projetos;
t.    Entregar atestados médicos dentro de 24 horas para justificativa de eventuais faltas por motivos de problemas de saúde ou encaminhamento ao serviço de perícia médica.

Parágrafo Único: segundo a Lei 6844/86, o Estatuto do Magistério, no seu Art. 160. São deveres do membro do magistério:

I.       preservar os princípios, ideais e fins da educação;
II.      empenhar-se, pela educação integral do estudante, incutindo-lhe o espirito de solidariedade humana de justiça e cooperação, o respeito às autoridades constituídas e o amor à Pátria.
III.     comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade;
IV.    cumprir as ordens superiores, representando quando ilegais;
V.      comunicar ao chefe imediato todas as irregularidades que tiver conhecimento no local de trabalho;
VI.    manter com os colegas espírito de cooperação e solidariedade;
VII.  guardar sigilo profissional.

Seção II
DO LABORATORISTA DA SALA DE TECNOLOGIAS

Art. 24. São atribuições do professor de da Sala de Tecnologias Educacionais:
I. Manter a Sala de Tecnologias Educacionais aberta e em funcionamento durante todo  o  seu  horário  de trabalho compatível com o funcionamento da escola, atendendo prioritariamente:
a) turmas regulares de alunos com professores;
b) cursos de capacitação promovidos ou autorizados pela SED, GERED ou NTE;
c) alunos, professores, servidores individualmente;
d) pessoas da comunidade, quando regulamentado pela escola aberta ou outro programa.
II. Seguir as orientações da SED e NTE estando sempre presente nas Salas de Tecnologias Educacionais para acompanhar, orientar e auxiliar os trabalhos dos:
a) professores em aula com turmas de alunos,
b) alunos individualmente no contra turno,
c) professores durante a hora atividade
d) outras atividades na Sala de Tecnologias Educacionais.
III. Zelar e controlar o patrimônio da Sala de Tecnologias Educacionais, registrando a utilização e problemas em cada horário no Sistema DIOC/GETEI.
IV. Executar pequenos reparos e configurações, orientadas pelo NTE, realizar a supervisão e a fiscalização dos equipamentos para prestar a necessária orientação  técnica  e  providenciar  a  correção  de  falhas administrativas e de equipamentos em conjunto com o NTE, sob pena de responsabilidade.
V. Participar das capacitações propostas pela SED e NTE, estimular a participação dos professores e servidores da escola. Além de manter-se atualizado com leituras, realização de outros cursos pertinentes as suas à área
de atuação.
VI. Articular junto à direção a organização seminários ou mini cursos para professores, servidores e alunos visando a socialização das experiências e a disfunção a cultura tecnológica, sem prejuízo do andamento das aulas, em especial na hora atividade dos professores.
VII. Propor alternativas de melhora, supervisão ou correção de eventuais desajustes detectados nas Salas de Tecnologias Educacionais, juntamente à direção da escola e do NTE.

Seção III
DO CONSELHO DE CLASSE

Art. 25. O Conselho de Classe é um órgão soberano, que tem por finalidade avaliar, discutir e analisar os aspectos pedagógicos dos alunos, bem como as atividades docentes, possibilitando, assim, o replanejamento dinâmico, tornando mais eficiente o processo ensino-aprendizagem.

Art. 26. O Conselho de Classe será composto por:

I.    Direção
II.   Corpo Docente
III. Assistentes pedagógicos
           
     Parágrafo Único: O secretário do Conselho de Classe será o Professor Regente da turma, que junto com a orientação fará anotações que deverão ser repassadas para a turma a fim de que se busque alternativas para o melhoramento do processo ensino-aprendizagem;

Art. 27. O Conselho de Classe será realizado por turma, nos períodos que antecedem o registro definitivo da nota do aluno bimestralmente.

Art. 28. O Conselho de Classe poderá reunir-se extraordinariamente, convocado pela Direção do Estabelecimento ou por 1/3 (um terço) dos seus integrantes;

Art. 29. São atribuições do Conselho de Classe:

a.  Emitir parecer sobre assuntos referentes ao processo ensino-aprendizagem, decidindo pela revisão da nota ou anulação e repetição de testes, provas e trabalhos destinados à avaliação do rendimento escolar em que ocorram irregularidades ou dúvidas por parte dos alunos, pais e responsáveis, quanto aos resultados obtidos;
b.  Avaliar as atividades docentes e discentes, possibilitando replanejamento dos objetivos e das estratégias de execução da programação, com vistas à melhoria do processo ensino-aprendizagem;
c.   Responsabilizar o professor de cada disciplina, ao término do Conselho de Classe, pelo preenchimento do documento de avaliação e freqüência, adotado pela rede estadual de ensino a ser entregue na Secretaria da Unidade Escolar;
d.  Assegurar a elaboração e execução dos planos de adaptação de alunos transferidos, quando se fizer necessário, atendendo a legislação específica.
e.  O conselho de classe é soberano nas decisões referentes a classificação ou reclassificação, bem como a todas as questões relacionadas ao rendimento escolar dos alunos da Unidade escolar.

CAPÍTULO III
DA CLIENTELA

Art. 30. Constituem a clientela:

I.    Corpo Discente;
II.   Pais e/ou responsáveis pelos alunos.

Seção I
DO CORPO DISCENTE

Art. 31. Constitui o Corpo Discente da Escola de Educação Básica Santa Catarina, todos os alunos regularmente matriculados nos cursos previstos neste Regimento.

Art. 32. São direitos dos alunos:

a.  Igualdade de condições para acesso e permanência na escola;
b.  Ser respeitado por seus educadores;
c.   Tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar e Funcionamento da Unidade Escolar;
d.  Receber informações sobre os diversos serviços oferecidos na Unidade Escolar;
e.  Tomar conhecimento de seu rendimento escolar e de sua freqüência, através do boletim ou caderneta escolar, que deverá ser entregue aos pais e/ou responsáveis em caso de menor idade;
f.    Solicitar revisão de provas, a partir da divulgação de notas;
g.  Reivindicar o cumprimento da carga horária prevista na grade curricular;
h.  Discutir com a direção, os problemas, as dificuldades pessoais e as relacionados ao processo ensino-aprendizagem;
i.    Requerer matrícula por dependência de disciplina;
j.    Ser informado sobre o sistema de avaliação;
k.   Contestar critérios avaliativos em desacordo com as normas previstas neste documento, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.
l.    organização e participação em entidades estudantis;
m. acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

Art. 33. São deveres dos alunos:

a.  Comparecer uniformizados com a camiseta da escola ou toda branca e calça, bermuda ou saia acima do joelho azul marinho ou preta;
b.  Zelar pelos livros didáticos recebidos gratuitamente e devolvê-los ao final do ano letivo ou ao transferir-se da escola;
c.   Zelar pela limpeza e conservação das instalações e dependências da Unidade Escolar, sob pena de ter que reparar os danos e ressarcir os prejuízos que por ventura causar;
d.  Zelar por seu material escolar pessoal que a família deve providenciar;
e.  Cumprir com as normas e disposições da Unidade Escolar;
f.    Comparecer pontualmente às aulas e demais atividades escolares, bem como participar de solenidades cívicas em que a Unidade Escolar se fizer representar;
g.  Justificar à Direção e ao professor, mediante atestado médico ou declaração dos pais e responsáveis, a ausência a provas, testes e entrega de trabalhos escolares na data prevista;
h.  Usar obrigatoriamente o uniforme escolar sempre que estiver na Unidade Escolar;
i.    Requerer cancelamento de matrícula ou transferência, nos termos deste Regimento, através de pais e responsáveis;
j.    O prazo para os alunos novos adequarem-se às normas e uniforme da escola é de 15 dias a partir de seu ingresso na escola.

Art. 34. É vedado ao aluno:

a.  Ter atrasos frequentes, pois será advertido e se exigirá a presença dos  responsáveis na escola;
b.  Trazer para o estabelecimento material estranho aos estudos (fone de ouvido, rádio, jogos, brinquedos, skate, etc.);
c.   Trazer e usar celular sem autorização para fins pedagógicos, conforme Lei Estadual 14.363/2008;
d.  Aglomerar-se no corredor e nas portas das salas, nos intervalos das aulas, atrapalhando a entrada do professor;
e.  Sair da sala de aula para os corredores e demais dependências do estabelecimento nos intervalos de aulas;
f.    Ocupar-se, durante as aulas com trabalhos alheios às mesmas;
g.  É terminantemente proibido o uso de cigarros, bebidas alcoólicas, medicamentos não autorizados, drogas alucinógenas, dentro da Unidade Escolar, conforme Leis Federal 92.94/1996 e Estadual;
h.  É igualmente proibido portar armas de qualquer tipo, bem como objetos cortantes, perfurantes ou explosivos;
i.    Desacatar direção, funcionários ou professores, conforme Art. 331 da Lei 2848/40, do código penal.

     §1º. O não cumprimento das normas da Unidade Escolar acarretará em punição na seguinte ordem: 1. advertência escrita e comunicada aos pais ou responsáveis; 2. exigência de comparecimento de pais ou responsáveis; se reincidente, aos alunos de menor idade, encaminhamento ao Conselho Tutelar e Promotoria da Infância e da Adolescência para as medidas cabíveis.

     §2º. A Unidade Escolar não se responsabiliza por nenhum objeto perdido, roubado ou deixado nas dependências da escola.

 

Seção II

DO REGIME DISCIPLINAR

Art. 35. O regime disciplinar para os componentes da Organização Escolar será o decorrente das disposições legais aplicáveis a cada caso, das normas estabelecidas neste Regimento Escolar, no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis, Estatuto do Magistério público do Estado, na consolidação das leis do Trabalho e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 36. Caso o aluno precise ausentar-se da escola, deverá estar munido de comunicação ou comprovação da real necessidade para sua ausência, senão não será liberado.

Art. 37. Conforme a gravidade ou reiteração das faltas e infrações serão aplicadas, aos alunos, as seguintes medidas disciplinares:

I.       Advertência verbal (saída da sala de aula sem permissão; entrada tardia em sala de aula; impontualidade nas atividades escolares; uso de celular ou equipamentos eletrônicos durante a aula, baralho, skate, materiais de risco ou de perturbação disciplinar, desrespeito verbal ao professor e colegas
II.      Advertência registrada por escrito e comunicada aos pais ou responsáveis (quando ocorrer reincidência nos atos citados);
III.    Exigência de comparecimento dos pais ou responsável na escola por escrito, por telefone ou SMS, para acordo de “medidas reeducativas” (práticas de bullying; discriminações; agressões verbais ou físicas; apropriação indevida; furto; danos ao patrimônio público; fumo ou uso de entorpecentes ou bebidas alcoólicas; demonstração excessiva de afetividade no ambiente escolar);
Intervenção do Conselho Deliberativo Escolar e encaminhamento ao Conselho Tutelar e Juizado de menores pra transferência a outra EU (agressões sérias e casos de reincidências compulsivas no descumprimento das normas da escola).

     Parágrafo Único: as medidas reeducativas constituem-se da realização de todas as atividades pendentes por parte do aluno sob coordenação das ATP, fora de sala de aula, no espaço escolar, sem prejuízo dos conteúdos curriculares nem das avaliações.

Art. 38. A aplicação da medida de advertência verbal poderá ser executada pelos Professores, Corpo Técnico Administrativo, ATP ou Direção, quando acontecerem problemas que afetem o desenvolvimento da turma ou desacatem os membros de qualquer seguimento da UE, podendo inclusive os equipamentos não pertencentes ao material escolar, serem confiscados e ficarão à disposição para retirada somente pelos pais na direção da escola.

Art. 39. Esgotadas todas as medidas aplicadas nos itens I, II e III do art. 67, a direção fará os devidos encaminhamentos ao Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente e à Promotoria da Infância e da Juventude.

     Parágrafo Único: o Conselho Tutelar é responsável pelo acompanhamento dos menores encaminhados a esta UE por seu intermédio para que estes cumpram e obedeçam às normas do Regimento Interno da escola.

Art. 40. O aluno maior de idade matriculado em curso de caráter técnico-profissionalizante e que já tenha concluído o Ensino Médio Regular que apresentar comportamento indevido que atentem contra a segurança e a integridade dos demais alunos menores da Unidade Escolar será afastado definitivamente do corpo discente da escola.

     Parágrafo Único: São considerados comportamentos que atentam contra a segurança e integridade do menor:

I – portar armas no interior da Unidade Escolar;
II – fazer uso ou portar bebidas alcoólicas no interior da Unidade Escolar ou em estabelecimento onde esteja ocorrendo atividade pedagógica desenvolvida pela Unidade Escolar.
III – Promover e/ou envolver-se em brigas no interior da Unidade Escolar ou em estabelecimento onde esteja ocorrendo atividade pedagógica desenvolvida pela Unidade Escolar.

Art. 41. Alunos que tiverem problemas de saúde deverão apresentar atestado médico aos seus professores e direção da escola, para poder reivindicar recuperação de conteúdos e avaliações perdidas durante o período de afastamento das aulas, no máximo em 48 horas.

Art. 42. Quanto à pontualidade, tanto para estradas tardias quanto para saídas antes do horário. Os alunos deverão chegar no horário do seu turno para entrada em sala de aula e os que chegarem atrasados ou tiverem que sair mais cedo, deverão portar bilhete por escrito e assinado pelos responsáveis, justificando o motivo do atraso ou saída para arquivamento na pasta do aluno. Este sofrerá falta nas disciplinas que perder que só poderão ser justificadas em caso de atestado médico.

Art. 43. Os atrasos dos alunos serão controlados pela secretaria da escola e após três eventos os pais deverão ser comunicados para as devidas providências.

Art. 44. Para entrega de trabalhos solicitados pelos professores, os alunos deverão estar atentos e organizados em tempo para as datas marcadas pelos professores das disciplinas para a entrega de trabalhos escolares, podendo sofrer penalidade de perda de 20% de pontos na sua nota pela impontualidade. Passado período estipulado pelo professor para entrega em atraso, o aluno poderá perder a oportunidade de recuperar a nota do trabalho não entregue em tempo.

Seção III
DOS PAIS E/OU RESPONSÁVEIS PELOS ALUNOS

Art. 45. Esta UE considera os pais e/ou responsáveis pelos alunos nela matriculados, responsáveis por conhecer e observar as normas do Regimento Escolar, cuidando para que seus entes estejam rigorosamente de acordo com suas obrigações enquanto alunos para ter pleno gozo de seus direitos.

Art. 46. Alunos menores de dezoito anos, onze meses e vinte e nove dias, deverão freqüentar o ensino diurno, ficando sob inteira responsabilidade dos seus respectivos pais e/ou responsáveis, a permissão à opção destes pelo ensino noturno e somente por motivo de trabalho.

Art. 47. Os pais receberão os livros didáticos e uniformes de acordo com a disponibilização dos mesmos pelo Estado e pelo Governo Federal, assinando um termo de compromisso pelo qual serão responsabilizados pela sua conservação durante o uso pelo aluno, em caso de transferência para outra escola e/ou ao final do ano letivo deverão devolver os livros recebidos em bom estado, sendo responsabilizados pelo pagamento dos livros em caso de perda ou extravio.

Art. 48. Os pais que necessitarem enviar comunicação à escola, deverão fazê-lo por escrito e assinado de próprio punho conforme assinatura na ficha de matrícula do aluno, para que fique arquivado e comprove comunicação. Via telefone, deverá identificar-se adequadamente e de forma clara para que possa ser compreendido e atendido. A escola não recebe comunicação via Internet, nem adota agenda escolar.

TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA

Capítulo I
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS CURSOS

Art. 49. A Unidade Escolar poderá oferecer, de acordo com sua especificidade, a Educação Infantil, o Ensino Fundamental, o Ensino Médio e Ensino Profissionalizante, nos períodos diurno e noturno, com a autorização dos órgãos competentes. Embora atue apenas no Ensino Médio atualmente.

Capítulo II
DOS CURRÍCULOS

Art. 50. Os cursos serão organizados em conformidade com a legislação específica, analisada pela Secretaria de Estado da Educação e do Desporto e encaminhados ao Conselho Estadual de Educação para a devida aprovação.

     Parágrafo Único: a organização curricular de cada nível de ensino obedecerá à legislação vigente.

Capítulo III
DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 51. A avaliação do rendimento escolar é um processo contínuo, dinâmico e cooperativo, sendo que os aspectos qualitativos deverão preponderar sobre os quantitativos (Lei Complementar nº 170/98).

Art. 52. A avaliação do rendimento escolar tem por objetivo a verificação da aprendizagem, o aproveitamento e o desenvolvimento do educando, bem como a apuração final do rendimento escolar.

Art. 53. A verificação do rendimento escolar deverá obedecer ao disposto da legislação vigente e as diretrizes emanadas pela Secretaria de Estado da Educação e do Desporto.

Art. 54. A avaliação dos alunos poderá ser efetuada por meio de testes, exercícios de estudo dirigido, relatórios de aulas práticas, trabalhos, apresentações, produção de cartazes, etc., considerando avaliação qualitativa pela participação, assiduidade, pontualidade, asseio, respeito, higiene pessoal, mental e ambiental, conservação do patrimônio escolar, etc.

Art. 55. Para os efeitos de registro da avaliação do aluno no processo ensino/aprendizagem, considerar-se-ão os valores numéricos, de um a dez. estes registros serão organizados em quatro bimestres, podendo-se utilizar números inteiros ou meios, que deverão ser arredondados para uma das duas opções (portaria 023/2000 art. 3 da Lei Complementar 170 da LDB).

Seção I
DA PROMOÇÃO DOS ALUNOS

Art. 56.  Para a promoção do aluno, considerar-se-á o aproveitamento e a freqüência, conforme o estabelecido na legislação vigente.

Art. 57. Ao final de cada ano letivo, o aluno que obtiver média anual igual ou superior a sete (7), estará classificado como aprovado para a série seguinte em todas as modalidades de ensino que a instituição oferece. No entanto, a aprovação está condicionada ao alcance de pelo menos 70% dos conhecimentos registrados no somatório dos quatro bimestres e média final.

Art. 58. A aprovação de qualquer aluno, satisfeitas as prescrições e exigências regimentais, quanto aos conteúdos programáticos, está condicionada ao mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência (Lei 9394/96), em relação ao cômputo da carga horária anual. No entanto, alunos em dependência, ficam isentos de cumprir freqüência por já ter obtido na série regular, quando o motivo da reprovação for de insuficiência de notas.

Seção II
DA RECUPERAÇÃO DOS RENDIMENTOS ESCOLARES

Art. 59. Todos os alunos têm direito à recuperação paralela ao longo do bimestre e do ano letivo, bem como à recuperação de provas ou avaliações perdidas, desde que previamente combinado com o professor da disciplina, por motivos de força maior ou de problemas de saúde comprovados.

Art. 60. Os estudos de recuperação visam às novas oportunidades de aprendizagem, no decorrer do ano letivo em cada disciplina ou atividade, para superar deficiências verificadas.

Art. 61. A recuperação será oferecida de forma contínua e paralela e durante todo o ano letivo, conforme Resolução 23.

Art. 62. Ao final do ano letivo, os alunos que ainda assim, não atingiram os vinte e oito pontos na soma dos quatro bimestres, através da recuperação paralela, terão oportunidade de exame final em quaisquer disciplinas, precisando obter os pontos de acordo com a seguinte fórmula de cálculo de média final:

MF = 7.MB+3.PF = 5
        10

Onde: MF = média final – MB = média bimestral – PF = prova final.

Art. 63. O aluno que não atingir os pontos necessários nos exames finais ficarão retidos no ano seguinte e deverão rematricular-se no mesmo ano de estudos.




Seção III
DO APROVEITAMENTO E EQUIVALÊNCIA DE ESTUDOS

Art. 64. Para o aproveitamento de estudos, os alunos que já tiveram conteúdos a cursar na série na qual estejam matriculados, poderão solicitar avaliação para aproveitamento de conteúdos junto à administração pedagógica e ao próprio professor da disciplina em questão.

Art. 65. Para equivalência de estudos, os alunos que vierem de outras escolas ou que trocarem de turno e cujos conteúdos estejam diferentes, deverão cumprir igualmente às aulas, tarefas e avaliações normalmente com os professores das disciplinas, pois a escola não oferece sistema de créditos, ficando com reforço em seu processo ensino-aprendizagem.

Art. 66. Em casos de alunos que vêem de outras escolas, cujas disciplinas sejam diferentes, o aluno deverá fazer readaptação através de trabalhos e atividades em acordo com o professor da disciplina, bem como freqüentar em turno inverso as aulas normalmente para cumprir a carga horária exigida.

TÍTULO IV

DA DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR


Capítulo I
DA MATRÍCULA

Art. 67. O plano de matrícula será elaborado anualmente, pela Secretaria do Estado da Educação e do Desporto. A Direção da unidade Escolar será a responsável pela divulgação e dos critérios para a efetivação da matrícula.

Art. 68. A partir do ato de matrícula o aluno, pai ou responsável tomará conhecimento dos dispositivos do Regimento Interno Escolar e do Projeto Político Pedagógico.

Art. 69. Para a matrícula inicial o educando deverá apresentar a certidão de nascimento. Para as demais séries serão exigidos todos os documentos comprobatórios, além do atestado de freqüência e histórico escolar, devidamente assinado pelos responsáveis pela transferência, comprovante de residência e carteirinha de vacinação atualizada.

Art. 70. O aluno deve solicitar atestado de vaga e depois apresentar atestado de freqüência e certidão de nascimento para efetuar matrícula tendo prazo de trinta (30) dias para apresentar histórico escolar a esta unidade de ensino.

Capítulo II

DA TRANSFERÊNCIA

Art. 71. A Unidade Escolar aceitará a transferência, observadas as exigências legais.

Art. 72. A transferência oriunda de país estrangeiro dar-se-á em conformidade com a legislação vigente.

Art. 73. A escola fornece transferência através de atestado de freqüência, mediante apresentação de atestado de vaga na outra escola para onde o aluno será transferido. O aluno poderá retirar seu Histórico escolar num prazo de trinta (30) dias efetuando a devolução dos livros didáticos recebidos.

Capítulo III

DA INCINERAÇÃO

Art. 74. A incineração consiste no ato de queima dos documentos que após cinco anos, não necessitem mais em permanecer em arquivo.

Art. 75. O ato de incineração será lavrado em ata e assinado pelo diretor e assessorias.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 76. Incorporar-se-ão a este Regimento Escolar, automaticamente, as disposições de lei e instruções ou normas de ensino emanadas de órgãos ou poderes competentes, alterando as disposições que com elas conflitarem.

Art. 77. À Unidade Escolar fica assegurado o direito de propor o seu Regimento Escolar ou aditivo ao presente, submetendo-o à aprovação do Conselho Estadual de Educação.

Art. 78. Os casos omissos serão resolvidos pela direção da escola à luz da legislação vigente.


Art. 79. O presente Regimento Escolar entrará em vigor após a homologação do órgão competente.

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